Processo 5015959-19.2026.8.08.0000
TJES • Habeas Corpus Criminal
Partes do processo (1)
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SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS Nº 5015959-19.2026.8.08.0000 IMPETRANTE: VINICIUS PEREIRA GUASTTI PACIENTE: WESLLEN LACERDA GOMES AUT. COATORA: JUÍZO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LINHARES/ES RELATOR: DES. WALACE PANDOLPHO KIFFER DECISÃO Trata-se de habeas corpus liberatório, com pedido liminar, impetrado em favor de WESLLEN LACERDA GOMES, sob a alegação de constrangimento ilegal decorrente do excesso de prazo na tramitação do recurso de apelação interposto nos autos da ação penal nº 0
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