Processo 5015961-35.2024.4.04.7200

TRF4 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5015961-35.2024.4.04.7200
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Central de Perícias - Florianópolis
Última publicação
30/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5015961-35.2024.4.04.7200/SC AUTOR : NELI VIEIRA ADVOGADO(A) : WILLIAN SILVA DE BASTOS (OAB SC069916) ADVOGADO(A) : KETLYN CRISTINE GONCALVES DE BASTOS (OAB SC066375) ADVOGADO(A) : CINTIA DA LUZ BUZZANELLO (OAB SC030842) DESPACHO/DECISÃO 1.  Após  evento 32, SENT1 , sobreveio acórdão do TRF4 determinando a realização de perícia médica a fim de estabelecer a data do início da deficiência em grau leve, por visão monocular ( evento 6, RELVOTO1 ). A deficiência em grau leve desde 22/11/2017 é incontroversa. 2. Assim,   deverá ser realizada perícia médica , devendo a perícia elucidar, com base no acervo documental apresentado, sobretudo  a) desde quando a parte autora apresenta visão monocular (com e sem uso de lentes); b)   se houve piora/melhora da qualidade da visão ao longo do período (com e sem uso de lentes). 2.1. As partes podem se valer de assistente técnico, cuja indicação, a ser feita no prazo de quinze dias, resta deferida somente se o profissional possuir inscrição válida no mesmo órgão do perito judicial nomeado. 2.2. Cabe à parte autora apresentar no ato documento de identificação e todos os originais dos documentos relacionados à deficiência no período que controverte, sob pena de  preclusão . Quando se tratar de exames de imagem, é imprescindível, ainda, a apresentação dos filmes (chapas). 2.3. O perito poderá, de plano, desconsiderar documentos sem adequada identificação do paciente ou respectivos originais (art. 11, §3º, da Lei 11.419/2006), bem como laudos de exames de imagem destituídos dos filmes. 2.4. O portador de enfermidade/deficiência que diminua a capacidade de exprimir suas queixas, mormente em casos de perícias psiquiátricas, deverá estar acompanhado de tutor, curador ou familiar, a fim de permitir a adequada anamnese. 2.5. Faculto às partes a formulação de quesitos complementares àqueles contidos no laudo eletrônico e os abaixo,  a fim de esclarecer peculiaridades do caso concreto , no prazo de dez dias,  os quais devem ser vinculados mediante acesso ao processo eletrônico, no menu " Ações " > "Q uesitos da Parte Autora " . 3.   Remetam-se os autos à Central de Perícias da Subseção Judiciária de Florianópolis para realização de perícia médica por profissional Clínico ou Médico do Trabalho,   conforme regras normatizadas por aquela Central,  com a utilização dos parâmetros que seguem. Quesitos para a perícia médica: O perito responderá  aos quesitos do laudo pericial eletrônico do E-proc/TRF4, específico para aposentadorias da LC 142/2013 , conforme Manual do Índice de Funcionalidade Brasileiro (IF-Br) e adicionalmente os seguintes quesitos: a) Essas alterações determinam impedimentos ou limitações de longo prazo (mínimo 02 anos)?  b) Assinale se a(s) doença(s) e sequela(s) determina(m) deficiência:  (   ) auditiva;   (   ) visual; (   ) motora; (   ) mental; (   ) cognitiva b.1) Em qualquer caso, a parte-autora dispõe de auxílio de terceiro sempre que necessário? b.2) No caso de deficiência auditiva, a surdez ocorreu antes dos 06 anos de idade? b.3) No caso de deficiência intelectual, cognitiva e mental, a parte-autora pode ficar sozinha em segurança? b.4) No caso de deficiência motora, a parte-autora desloca-se exclusivamente em cadeira de rodas? b.5) No caso de deficiência visual, a parte-autora nasceu cega? c) Assinale as funções acometidas no caso da parte-autora (considerar o que ela é capaz de fazer em seu ambiente habitual e não o que seria capaz em situação ideal ou…

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