Processo 5015971-07.2026.4.03.0000
TRF3 • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 10ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5015971-07.2026.4.03.0000 RELATOR: GABRIELA SHIZUE SOARES DE ARAUJO AGRAVANTE: SHIRLEY SANCHES ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: JOSE ROBERTO RENZI - SP130239-A AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo (ID 377909122), interposto em face de decisão (ID 574292213) que, no processo de origem, objetivando a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, indeferiu a gratuidade da justiça, concedendo o prazo de 15 dias para recolhimento das custas iniciais, sob pena de indeferimento da petição inicial. Sustenta a parte agravante, em síntese, a presença dos requisitos autorizadores à concessão da gratuidade da justiça, vez que é pessoa hipossuficiente e sem condições econômicas para arcar com as despesas processuais. Requer a concessão de efeito suspensivo e, ao final, o provimento do recurso, com a reforma da decisão agravada. É o relatório. DECIDO Conheço do recurso, nos termos dos artigos 101 c/c 1.015, V, ambos do Código de Processo Civil, independentemente de preparo porquanto a questão controvertida é a própria hipossuficiência. O r. Juízo a quo indeferiu a gratuidade da justiça, nos seguintes termos: “Da gratuidade processual: Como critério objetivo e impessoal para aferição da "insuficiência de recursos" para fins de concessão ou não da gratuidade da justiça - apesar de não representar um parâmetro absoluto e que deve estar atento às características do caso em concreto - afigura-se razoável a definição da renda mensal com importância até o equivalente ao percentual de 20% (1.695,11 por mês) 8.475,55 cf. Portaria MPS/MF nº 13/2026, de 09/01/2026), que, a título de oportuna justificativa e observada a previsão legal, equivale ao rendimento mensal que: (i) supera o valor de 1 salário-mínimo nacional atual, que representa talvez de mais de 80% dos benefícios previdenciários brasileiros vigentes; (ii) está além de 1/4 do salário-mínimo que representa o critério de miserabilidade para pagamento do benefício assistencial (cf. art. 20, § 3º, da Lei n. 8.742/1993 - LOAS), e, ainda (iii) fica bem acima do valor de referência para caracterização da situação de pobreza das pessoas elegíveis ao Programa Bolsa Família, que devem ter renda familiar per capita mensal igual ou inferior a R$ 218,00 e prévia inscrição no CadÚnico (cf. art. 5º, inciso II da Lei 14.601/2023 - Bolsa Família). No caso em tela, o comprovante juntado aos autos (CNIS) demonstra a renda mensal da parte autora em valor superior aos parâmetros de referência acima citados, o que, em uma análise concreta e individualizada aliada ao critério objetivo referido, revela que a parte não atende aos requisitos legais, razões pelas quais indefiro o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Deixo de designar data para audiência de conciliação ou mediação, tal qual determina o artigo 334, do CPC, porque a parte requerida transaciona apenas segundo parâmetros definidos em lei e poderá, de acordo com esses parâmetros, formular proposta de transação no prazo para resposta. Trata-se de ação previdenciária em cujos termos a parte autora pretende a APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO OU PROGRAMADA Da emenda à inicial: Intime-se a parte autora a EMENDAR A INICIAL, no…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.