Processo 5015971-77.2026.4.04.0000
TRF4 • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5015971-77.2026.4.04.0000/PRPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5044745-74.2023.4.04.7000/PR AGRAVANTE : MARCOS JOSE BRAS LOUREIRO ADVOGADO(A) : GUSTAVO LEHMANN LOUREIRO (OAB PR063904) DESPACHO/DECISÃO Relatório Marcos Jose Bras Loureiro interpôs agravo de instrumento contra decisão na execução fiscal 50447457420234047000 ( e131d1 na origem ) que manteve parcialmente o bloqueio de ativos financeiros de sua titularidade. Sustentou estarem presentes as condições do inc. I do art. 1.019 do CPC e requereu intervenção sobre a decisão agravada, inclusive por medida liminar em recurso, segundo os seguintes fundamentos: O STJ possui orientação firme no sentido de que a impenhorabilidade prevista no art. 833, X, do CPC alcança não apenas valores depositados em caderneta de poupança, mas também quantias mantidas em conta corrente, fundos de investimento e demais aplicações financeiras, desde que observado o limite de 40 salários mínimos; Não se pode admitir que a proteção legal dependa exclusivamente da nomenclatura da conta bancária utilizada pelo executado, sobretudo em tempos atuais, em que a movimentação financeira cotidiana ocorre predominantemente por contas correntes, contas digitais e plataformas eletrônicas; Tal interpretação viola frontalmente os princípios da dignidade da pessoa humana, razoabilidade, proporcionalidade e efetividade da tutela jurisdicional; O executado possui mais de 73 (setenta e três) anos de idade, tratando-se de pessoa idosa, circunstância que, por si só, já demonstra a necessidade de preservação de reserva patrimonial mínima destinada à manutenção de sua subsistência, despesas essenciais, tratamento de saúde, alimentação, medicamentos e segurança financeira; O artigo 230 da Constituição Federal e o Estatuto do Idoso impõem interpretação protetiva das normas jurídicas quando presentes interesses relacionados à preservação da dignidade da pessoa idosa; O envelhecimento traz consigo vulnerabilidades próprias, razão pela qual a Constituição Federal, em seu artigo 230, estabeleceu proteção especial à pessoa idosa, impondo ao Estado, à sociedade e à família o dever de assegurar sua dignidade, bem-estar e direito à vida; o parâmetro legal de até 40 salários mínimos previsto no artigo 833, X, do CPC deve ser interpretado de maneira ainda mais protetiva quando aplicado a executado idoso. Quanto à urgência da medida liminar em recurso pretendida referiu necessitar da disponibilidade imediata dos valores para manutenção de suas despesas essenciais, subsistência e garantia do mínimo existencial. Fundamentação Assim constou na decisão agravada ( e131d1 na origem , trecho relevante): 1.1 O Tribunal Regional Federal da 4ª Região editou súmula sobre a questão da impenhorabilidade de valores mantidos em conta bancária: Súmula 108: É impenhorável a quantia depositada até quarenta salários mínimos em caderneta de poupança (art. 833, X, NCPC), bem como a mantida em papel moeda, conta-corrente ou aplicada em CDB, RDB ou em fundo de investimentos, desde que seja a única reserva monetária, e ressalvado eventual abuso, má-fé, ou fraude. Em oportunidade recente, porém, o Superior Tribunal de Justiça no REsp n. 1.660.671/RS, de relatoria do Min. Herman Benjamin, julgado em 21/02/2024, estabeleceu que a presunção de impenhorabilidade atinge exclusivamente os valores inferiores a 40 salários mínimos mantidos em conta poupança. Nas demais hipóteses, constitui ônus do devedor a demonstração de que o montante se destina a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.