Processo 5015976-05.2025.8.21.0008
TJRS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5015976-05.2025.8.21.0008/RS RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB RS105458A) DESPACHO/DECISÃO O Superior Tribunal de Justiça afetou o Tema Repetitivo n.° 1414, no qual foram submetidas a julgamento as seguintes questões [ Link Tema ]: I) Definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: (i) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor,em especial quando este alega que pretendia contratar simples empréstimo consignado; e (ii) o prolongamento indeterminado da dívida, ante a aparente insuficiência dos descontos mensais para amortizá-la, frente aos juros rotativos aplicados no refinanciamento do saldo. II) Em caso de invalidação do contrato, aferir se a consequência a ser adotada deverá ser a restituição das partes ao estado anterior, a conversão do contrato em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas contratuais, bem como se haverá configuração de dano moral in re ipsa. Nas informações complementares do referido tema consta o seguinte: "Após a determinação de suspensão do processamento dos recursos especiais e agravos em recurso especial, presentes na segunda instância e/ou no STJ, que versem sobre idêntica questão jurídica, o Ministro Relator proferiu nova decisão quanto à suspensão com base no art. 34, VI, do RISTJ e determinou ad referendum a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão tratada no referido Tema Repetitivo 1.414/STJ e tramitem no território nacional , na forma do art. 1.037, II, do CPC." (grifei) Considerando que esta ação trata de matéria abrangida pelo Tema mencionado, e que foi determinada a suspensão de todos os processos que versem sobre a matéria, suspendo a presente demanda até que sobrevenha o julgamento do Tema Repetitivo n.° 1414 do Superior Tribunal de Justiça . Agendada a intimação.
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