Processo 5015979-56.2024.8.13.0027

TJMG • Embargos À Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
5015979-56.2024.8.13.0027
Classe
Embargos À Execução Fiscal
Órgão Julgador
Vara Empresarial, da Fazenda Pública e Autarquias, de Registros Públicos e de Acidentes do Trabalho da Comarca de Betim
Última publicação
14/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Betim / Vara Empresarial, da Fazenda Pública e Autarquias, de Registros Públicos e de Acidentes do Trabalho da Comarca de Betim Rua Professor Osvaldo Franco, 55, Centro, Betim - MG - CEP: 32600-234 PROCESSO Nº: 5015979-56.2024.8.13.0027 CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) ASSUNTO: [Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação] AUTOR: FRIGOBET FRIGORIFICO INDUSTRIAL BETIM LTDA CPF: 19.397.579/0001-04 RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 SENTENÇA Vistos, FRIGOBET FRIGORÍFICO INDUSTRIAL BETIM LTDA, devidamente qualificada nos autos, opôs os presentes Embargos à Execução Fiscal em face do ESTADO DE MINAS GERAIS, também qualificado, insurgindo-se contra a cobrança de crédito não tributário no valor de R$ 94.469,52, materializado na Certidão de Dívida Ativa (CDA) nº 58.XXX.XXX.XXX-XX, decorrente do Auto de Infração nº 57859/2011. A parte embargante sustenta, inicialmente, a ocorrência de prescrição intercorrente da pretensão punitiva administrativa, sob o argumento de que o processo administrativo ambiental permaneceu paralisado por tempo excessivo, excedendo o prazo de cinco anos entre a autuação em 2011 e a decisão definitiva em 2019. Invoca a aplicação subsidiária da Lei Federal nº 9.873/1999 e do Decreto Federal nº 6.514/2008, afirmando que a demora do ente estatal submete a empresa a uma situação de insegurança jurídica. No campo da validade do ato administrativo, a FRIGOBET alega a incompetência da Polícia Militar de Meio Ambiente (PMMG) para a lavratura de autos de infração que impliquem suspensão de atividades, sustentando que a atuação do órgão militar deveria se limitar à constatação e comunicação aos órgãos ambientais competentes. Além disso, aponta vícios na dosimetria da sanção, afirmando que não houve a aplicação de atenuantes obrigatórias e que o cálculo da multa carece de memória discriminada, o que teria dificultado o exercício do contraditório. Por fim, questiona a atualização monetária do débito, reputando abusiva a majoração superior a 150% do valor original, e pleiteia a exclusão de seu nome de cadastros de inadimplentes, como o SERASA, alegando que o juízo já se encontra garantido por veículo penhorado. O ESTADO DE MINAS GERAIS apresentou impugnação aos embargos, refutando integralmente as teses defensivas. O ente público esclarece, em primeiro plano, que o Auto de Infração nº 57859/2011 não foi lavrado por policiais militares, mas sim por servidor efetivo da SEMAD, Sr. Thales Minguta de Carvalho, devidamente identificado no documento, o que esvazia a tese de incompetência do agente. Quanto à prescrição, o embargado defende a inaplicabilidade da legislação federal aos processos estaduais e ressalta que a novel Lei Estadual nº 24.755/2024 não retroage para alcançar processos administrativos já encerrados sob a égide da legislação anterior. No tocante aos valores, o Estado sustenta a regularidade da dosimetria, afirmando que já houve a aplicação de atenuante pelo agente fiscal, reduzindo a multa original em 30%. Defende, ainda, a incidência legítima da Taxa SELIC e de juros moratórios desde a constituição do crédito, conforme as diretrizes da Lei Estadual nº 21.735/2015. No curso do processo, a parte embargante informou a interposição de Agravo de Instrumento contra a decisão que indeferiu o pedido liminar de baixa da restrição no SERASA. Este juízo, após a comprovação da penhora sobre o veículo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados