Processo 5015980-64.2024.4.02.0000

TRF2 • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5015980-64.2024.4.02.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Assessoria de Recursos
Última publicação
21/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5015980-64.2024.4.02.0000/RJ AGRAVANTE : RIOLEO VICENTE DE CARVALHO EIRELI ADVOGADO(A) : RENATA DE OLIVEIRA ESTEVES (OAB RJ172192) AGRAVANTE : EDMAR ESTEVES NETO ADVOGADO(A) : RAFAEL ALEXANDRE LOJA VITORINO (OAB RJ183255) ADVOGADO(A) : RENATA DE OLIVEIRA ESTEVES (OAB RJ172192) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Recurso Especial interposto por EDMAR ESTEVES NETO em face de acórdão proferido pela 4ª Turma Especializada deste Tribunal, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e “c”, da Constituição Federal, assim ementado (evento 21): TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. TEMA 1209 STJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. I-CASO EM EXAME 1-Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo, interposto em face da decisão proferida nos autos da execução fiscal, que rejeitou a exceção de pré-executividade. II- QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2-A controvérsia consiste em saber se é possível, no caso concreto e em sede de exceção de pré-executividade, afastar a decisão de redirecionamento da execução fiscal. III- RAZÕES DE DECIDIR 3-A exceção de pré-executividade é instrumento destinado à defesa do executado, sempre que houver matéria de ordem pública, cognoscível de ofício, a impedir o prosseguimento da ação executiva. 4-O uso desse instrumento pressupõe que a matéria alegada seja evidenciada mediante simples análise da petição, não sendo admissível dilação probatória, que somente seria cabível em sede de embargos à execução, após seguro o Juízo. 5-Não há fundamento jurídico para obrigatoriedade da instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica para fins de redirecionamento do processo executivo. 6-Pelo princípio da especialidade, a previsão na Lei Geral -CPC- da hipótese de cabimento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica na execução fundada em título executivo extrajudicial (art.134, caput, CPC/2015), não implica sua incidência automática na execução fiscal, regulada por lei especial (Lei 6830/80). 7-O cerne da questão é que há verdadeira incompatibilidade entre o regime geral do Código de Processo Civil e o especial da LEF, que diversamente da Lei Geral, não comporta a apresentação de defesa sem prévia garantia do Juízo, nem a automática suspensão do processo prevista no art. 134 §3º do CPC/2015. 8-É cediço que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar para julgamento o TEMA nº 1.209, para definir, sob o rito dos repetitivos, sobre a necessidade ou não da aplicação do IDPJ para casos responsabilização de sócios ou terceiros, com o redirecionamento do executivo fiscal. 9-Porém, não há necessidade de suspensão do recurso, pois  o colegiado determinou a suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em tramitação na segunda instância e/ou no STJ,  o que não é o caso.  10-Outrossim, não merece prosperar a alegação de ilegitimidade passiva para figurar no polo passivo da execução fiscal em comento. 11-A Fazenda Nacional demonstrou, através de farta documentação, que as sociedades por ela apontadas fazem parte de um grupo econômico de fato, tendo no comando a figura central do sócio administrador  EDMAR ESTEVES NETO , ora agravante, com o intuito de dificultar a ação dos credores, em especial os detentores dos créditos tributários, mediante o esvaziamento patrimonial e operacional da empresa devedora originária. 12-Finalmente, quanto à alegação de ausência de comprovação de notificação do processo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF2

O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados