Processo 5015981-11.2022.8.08.0035

TJES • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5015981-11.2022.8.08.0035
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível
Última publicação
24/03/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492563 PROCESSO Nº 5015981-11.2022.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANA RIBEIRO DE ATHAYDE REU: SAMP ESPIRITO SANTO ASSISTENCIA MEDICA S.A. Advogados do(a) AUTOR: RAFAEL LANCA MOROZESKI - ES26767, THIAGO DE MORAES LIMA - ES26129 Advogado do(a) REU: HELIO JOAO PEPE DE MORAES - ES13619 SENTENÇA Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada por ADRIANA RIBEIRO DE ATHAYDE em face de SAMP ESPÍRITO SANTO ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A., ambas qualificadas nos autos. Alegou a parte autora que, em meados de maio de 2021, passou a apresentar aumento progressivo do volume abdominal, razão pela qual buscou atendimento médico em unidade de pronto atendimento no dia 14 de agosto de 2021, ocasião em que, diante da ausência de ultrassonografia disponível, realizou apenas exame de raio-X, recebendo medicação laxativa e orientação alimentar, pois o quadro teria sido inicialmente compreendido como problema intestinal. Narrou que, em 23 de agosto de 2021, passou a trabalhar para a empresa Batista Análise de Créditos EIRELI EPP, que lhe disponibilizou plano de saúde da requerida SAMP, sem carência, com cobertura completa em enfermaria, conforme carteira do plano acostada no ID 15619971. Disse que, no dia 11 de setembro de 2021, passou mal e procurou atendimento no Hospital São Luiz, ocasião em que foi submetida a tomografia computadorizada de abdômen e pelve, cujo resultado apontou importante aumento do volume uterino, ultrapassando a região umbilical, conforme exames juntados no ID 15620104. Acrescentou que, em 13 de setembro de 2021, realizou ultrassonografia de abdômen total, que indicou massa sólida ovalada, heterogênea, medindo aproximadamente 20,0 cm x 17,0 cm x 10,0 cm, provavelmente relacionada a mioma uterino, também documentada no ID 15620104. Aduziu que, em 15 de setembro de 2021, realizou ultrassonografia pélvica endovaginal, cujo resultado apontou útero aumentado de volume, com dimensões de 18 cm x 10 cm x 15 cm e volume de 1.499 cm³, além de outras alterações descritas no exame, conforme documentação médica de ID 15620104. Sustentou que, em 20 de setembro de 2021, consultou-se com médico credenciado da requerida, Dr. Dório Gomes Filho, CRM/ES 1.873, ocasião em que apresentou todos os exames realizados, sendo que referido profissional teria afirmado que não possuía mais útero funcional e indicado, como única alternativa terapêutica, a histerectomia, consistente na retirada completa do útero, afastando a possibilidade de realização de miomectomia. A solicitação de internação vinculada à histerectomia consta do ID 15620121, além da guia de solicitação de internação de ID 15620107. Afirmou que o médico credenciado teria registrado quadro de tumoração acima da cicatriz umbilical associado a dor e sangramento, embora a autora sustente que não apresentava esses sintomas, e que, mesmo diante de sua inconformidade, teria reafirmado a necessidade da cirurgia mais invasiva, sem apresentação de alternativa terapêutica preservadora. Relatou que, diante da gravidade da situação e do receio de perder definitivamente sua capacidade reprodutiva, buscou atendimento junto à rede pública de saúde em 21 de setembro de 2021, mas teria sido informada de que deveria refazer todos os exames pelo SUS e se…

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