Processo 5015981-30.2026.8.08.0048

TJES • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
5015981-30.2026.8.08.0048
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Criminal
Última publicação
29/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Criminal Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574550 PROCESSO Nº 5015981-30.2026.8.08.0048 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO FLAGRANTEADO: JOAO BATISTA GOMES SILVARES Advogado do(a) FLAGRANTEADO: RAIANA BIANCARDI LAEBER BENICHIO - ES26626 DESPACHO Considerando o teor da decisão do PGJ no ID 101525609, dou prosseguimento ao feito e DESIGNO a audiência de instrução e julgamento para o dia 17 de novembro de 2026, às 16h30min. O Ministério Público, os Advogados e Defensores Públicos/Dativos, terão a opção de participar da audiência por videoconferência, através do link de acesso: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX. A(s) testemunha(s) e réu(s) deverá(ão) ser intimado(s)/requisitado(s) para comparecer(em) ao ato de forma PRESENCIAL. Em caso de impossibilidade, devidamente justificada e comprovada, este(s) deverá(ão) participar do ato por meio do link informado acima. Ficam as testemunhas cientes, desde já, de que poderão ser condenadas ao pagamento da multa prevista no artigo 458 do CPP e processadas por desobediência, se deixarem de participar sem motivo justificado, implicando, ainda, em serem conduzidas coercitivamente por Oficial de Justiça deste Juízo ou pela polícia (conforme artigos 218 e 219 do CPP). Nos termos do art. 367 do Código de Normas do TJES, as intimações deverão ser realizadas preferencialmente por meio eletrônico. Não sendo possível a intimação por meio eletrônico, o Oficial de Justiça deverá, quando da intimação, atualizar o número de telefone da testemunha/réu solto/querelante/querelado, bem como seu e-mail. Intimem-se a defesa. Intime-se/requisite-se o réu. Requisitem-se/intimem-se as testemunhas arroladas, devendo o Oficial de Justiça solicitar os telefones das testemunhas por ocasião de suas intimações. Havendo necessidade, cumpram-se os mandados por oficial de justiça de plantão. Notifique-se o Ministério Público. Requisite-se, com urgência, os laudos periciais pendentes. Diligencie-se. Serra–ES, data e assinatura digital. CRISTINA ELLER PIMENTA BERNARDO JUÍZA DE DIREITO

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