Processo 5015997-61.2025.4.04.7000
TRF4 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PROCEDIMENTO COMUM Nº 5015997-61.2025.4.04.7000/PR AUTOR : ELIAS RODRIGUES ADVOGADO(A) : NARA ELAINE XAVIER DA SILVA (OAB PR029378) ADVOGADO(A) : ADELINO VENTURI JUNIOR (OAB PR027058) DESPACHO/DECISÃO 1. Com relação ao período posterior a 13/11/2019, em que passou a ser vedada a possibilidade de converter o tempo de serviço comum em especial em razão da Emenda 103/2019, deixo de determinar qualquer instrução . 2. No que diz respeito às empresas abaixo relacionadas, ainda faltam documentos técnicos aptos a embasarem o pleito de atividade especial requerido: Empresa Períodos Documento(s) faltante(s) NOSSA SERVICO TEMPORARIO E GESTAO DE PESSOAS LTDA 06/05/1996 a 04/08/1996 LTCAT FURUKAWA ELECTRIC LATAM S.A. 05/08/1996 a 01/09/1999 PPP e LTCAT MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A 24/03/2000 a 15/12/2000 PPP e LTCAT ELCO - ENGENHARIA DE MONTAGENS LTDA 05/05/2008 a 06/06/2008 PPP legível e LTCAT GELOPAR REFRIGERACAO PARANAENSE LTDA 10/05/2010 a 01/08/2016 LTCAT KYB-MANDO DO BRASIL 25/06/2018 a 10/12/2019 LTCAT a) O ônus da prova é da parte autora, de modo que é ela que deverá apresentar os documentos faltantes, requisitando-os diretamente à empresa . E, nos termos do artigo 58, §§ 3º e 4º, da Lei 8.213/91, a empresa tem a obrigação, sob as penas da lei, de entregar à parte autora os documentos referentes à atividade especial desempenhada. Art. 58. (...) § 3º A empresa que não mantiver laudo técnico atualizado com referência aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho de seus trabalhadores ou que emitir documento de comprovação de efetiva exposição em desacordo com o respectivo laudo estará sujeita à penalidade prevista no art. 133 desta Lei. § 4º A empresa deverá elaborar e manter atualizado perfil profissiográfico abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e fornecer a este, quando da rescisão do contrato de trabalho, cópia autêntica desse documento. Ainda, consoante dispõe o artigo 378 do CPC, Ninguém se exime de colaborar com o Poder Judiciário para o descobrimento da verdade" . E mais, o art. 77, IV, do mesmo Código, estabelece ser dever de todo aquele que de qualquer forma participar do processo cumprir com exatidão os provimentos mandamentais , e que violação a esse dever constitui ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa, sem prejuízo de outras sanções criminais, civis e processuais cabíveis (§ 2º). O parágrafo único, do artigo 403 do CPC, ainda prevê que, Se o terceiro descumprir a ordem, o juiz expedirá mandado de apreensão, requisitando, se necessário, força policial, sem prejuízo da responsabilidade por crime de desobediência, pagamento de multa e outras medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar a efetivação da decisão . b) Diante disso, intime-se a parte autora para que encaminhe o presente despacho às empresas acima relacionadas, o qual deverá ser utilizado por ofício e servirá de notificação , para que forneça os formulários previdenciários (DSS-8030, PPP), bem como os laudos técnicos que o embasaram (PPP, LTCAT e/ou PPRA), no prazo de 30 (trinta) dias . No caso de inexistência de laudo que tenha embasado à época o formulário previdenciário, deve ser encaminhado laudo técnico-ambiental que descreva as funções/atividades exercidas pela parte autora no setor correspondente ainda que com data posterior ao efetivamente trabalhado juntamente com declaração de que não houve mudança no layout da empresa. No caso de…
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