Processo 5015998-80.2024.4.04.7000
TRF4 • Apelação Criminal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Apelação Criminal Nº 5015998-80.2024.4.04.7000/PR RELATOR : Desembargador Federal MARCELO MALUCELLI APELANTE : ANDREY BONATTO (RÉU) ADVOGADO(A) : JOAO VITOR SANTOS DE ALCANTARA (OAB PR107241) ADVOGADO(A) : LUIZ ANTONIO CÂMARA (OAB PR014917) ADVOGADO(A) : GABRIEL RODRIGUES DE CARVALHO (OAB PR069986) ADVOGADO(A) : GIANNE CAPARICA CAMARA (OAB PR042171) ADVOGADO(A) : VICTOR HUGO CAPARICA CÂMARA (OAB PR110451) INTERESSADO : ANDREA BONATTO (RÉU) ADVOGADO(A) : JOAO VITOR SANTOS DE ALCANTARA ADVOGADO(A) : LUIZ ANTONIO CÂMARA ADVOGADO(A) : GABRIEL RODRIGUES DE CARVALHO ADVOGADO(A) : GIANNE CAPARICA CAMARA ADVOGADO(A) : VICTOR HUGO CAPARICA CÂMARA EMENTA DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. SONEGAÇÃO FISCAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação criminal interposta contra sentença que condenou o apelante pela prática de sonegação fiscal (art. 1º, inc. I, da Lei nº 8.137/90, c/c art. 71 do CP). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Discute-se: (i) a nulidade da sentença por violação ao princípio da identidade física do juiz; (ii) a suficiência de provas para a condenação do réu por sonegação fiscal; (iii) a incidência da majorante de grave dano à coletividade (art. 12, inc. I, da Lei nº 8.137/90); e (iv) redimensionamento da pena, com definição de regime inicial e substituição por penas restritivas de direitos. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A alegação de nulidade por violação ao princípio da identidade física do juiz não prospera, pois houve afastamento justificado da magistrada, sem demonstração de prejuízo, e a prova oral foi colhida por meio audiovisual. 4. A materialidade delitiva está comprovada pelos autos de infração e documentos fiscais que evidenciam a supressão de tributos e a constituição definitiva do crédito tributário. 5. A autoria decorre do conjunto probatório, especialmente da atuação do réu como sócio-administrador e da assinatura de documentos contábeis e comunicações dirigidas ao Fisco. A tese defensiva de que a gerência era exclusiva da genitora falecida não foi comprovada. 6. A condenação pode ser fundamentada em indícios veementes de prática criminosa e em provas pré-constituídas, submetidas ao contraditório diferido, nos termos dos arts. 155 e 239 do Código de Processo Penal. 7. A majorante do grave dano à coletividade incide quando o crédito tributário, atualizado e acrescido de encargos legais, supera R$ 1.000.000,00, sendo irrelevante o parcelamento posterior da dívida. 8. A continuidade delitiva, em se tratando de sonegação de IRPJ e tributos reflexos, deve ser apurada por exercício financeiro, e não por competências mensais, aplicando-se a fração de 1/4 para quatro exercícios, conforme a Súmula 659 do Superior Tribunal de Justiça. 9. Redimensionada a pena para 3 anos e 4 meses de reclusão, impõe-se o regime inicial aberto, diante do quantum da pena, da ausência de reincidência e existência de circunstâncias judiciais favoráveis. 10. Presentes os requisitos legais, substitui-se a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária, fixada em 40 salários mínimos, considerando a capacidade econômica do apelante. IV. DISPOSITIVO E TESE: 11. Apelação criminal desprovida. De ofício, redimensionada a pena, alterado o regime inicial e substituída a pena privativa de liberdade por restritivas de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.