Processo 5016002-25.2023.8.08.0011

TJES • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
5016002-25.2023.8.08.0011
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública
Última publicação
31/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265789 PROCESSO Nº 5016002-25.2023.8.08.0011 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) INTERESSADO: VIVIANI PIRES THOME INTERESSADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogados do(a) INTERESSADO: DEBORA CRISTINA CRUZ CHAVES ROSA - ES11645, FRANCARLO LUIZ DOS SANTOS SILVA - ES25691, MARCELA CABIDELLI ARAUJO BUZATO - ES26975, SIMONE PAGOTTO RIGO - ES7307, YGOR STEIN PEREIRA - ES40288 INTIMAÇÃO De ordem do MM. Juiz Titular desta unidade judiciária, intimo Vossa Senhoria para proceder a formação do Ofício Precatório ID nº 102776107 com as peças obrigatórias abaixo relacionadas, bem como para em seguida protocolizar tal Requisição de Pagamento no Setor de Precatórios do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, o que deverá ser comprovado no processo no prazo de 10 (dez) dias (o protocolo da Requisição de Pagamento). Peças obrigatórias para a formação do Ofício Precatório: Petição inicial; Procurações e substabelecimentos; Documentos pessoais do beneficiário e comprovante de residência; Citação do processo de conhecimento; Sentença e acórdão (Caso houver), com a respectiva certidão de trânsito em julgado; Petição de cumprimento da sentença/execução; Citação para apresentação dos embargos à execução/impugnação; Embargos à execução/impugnação, se houver; Certidão de não apresentação de embargos/impugnação, se for o caso. Inteiro teor da decisão exequenda/dos embargos (Caso houver) e do acórdão proferido nas instâncias superiores (Caso houver), transitado em julgado; Memória discriminada e atualizada do cálculo quando da expedição do ofício, indicando a data da última atualização Despacho ou decisão homologatória de cálculo; Despacho que determina a formação de requisição de pagamento de precatório; Certidão de inexistência de expedição anterior para o mesmo fim, no mesmo processo. Ressalte-se que a ausência de qualquer das peças acima relacionadas importará na impossibilidade de regular formação do precatório. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 30 de julho de 2026. PAULO GUSTAVO ROCHA SIQUEIRA Diretor de Secretaria

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