Processo 5016016-74.2019.4.04.7001

TRF4 • Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
5016016-74.2019.4.04.7001
Classe
Execução Fiscal
Órgão Julgador
7ª Vara Federal de Londrina
Última publicação
05/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5016016-74.2019.4.04.7001/PR EXECUTADO : URBALON PAVIMENTACAO E OBRAS LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDO PASCHOAL LOPES (OAB PR046886) DESPACHO/DECISÃO 1. Em virtude da decisão proferida no agravo de instrumento do ev. 173, passo a apreciar o pedido de reconsideração da decisão do ev. 165. Requer a parte executada  seja restabelecida a penhora anterior de 2,5% (dois vírgula por cento) sobre o faturamento ou, subsidiariamente, penhorado o lucro líquido mensal ou, alternativamente, arbitrado outro percentual inferior que Vossa Excelência entenda razoável e que não seja superior a 15% (quinze por cento) dos alugueres recebidos com a locação do imóvel (ev. 178). Manifestação da exequente no ev. 192. Decido. 2. Inicialmente, transcrevo a decisão proferida nos autos da execução fiscal n. 5011703-12.2015.4.04.7001, destacando os trechos relevantes para o deslinde da questão: 1. O(a) exequente requer o redirecionamento do feito contra o(a,s) último(a,s) administrador(a,s) da empresa executada (ev. 64). Decido. (...) 2.1 Analisando as certidões lavradas pelos oficiais de justiça, observo que: - em março/2018, o oficial de justiça certificou que o responsável pela executada havia declarado que a empresa estava inativa (ev. 44, CERT1); - em novembro/2019, o oficial de justiça realizou diligências de constatação no último domicílio fiscal da executada registrado na Junta Comercial - Lote 12-A - Gleba Primavera (contorno de Ibiporã-PR, sentido Jataizinho-PR,entrar à esquerda no Km 10, placas indicativas da Pedreira Guaravera) - constatando que não havia qualquer edificação no local, mas apenas a exploração de atividade de extração de basalto pela empresa Pedreira Guaravera (CNPJ 04.144.773/0002-83) -, conforme corroborado pelas fotografias anexadas à certidão (ev. 71, FOTO3 e FOTO4); e - após as diligências de constatação, o oficial de justiça certificou que o advogado da executada entrou em contato telefônico dizendo que " a empresa, desde 2002, tem como atividade em seu objeto social o empreendimento imobiliário (locação de imóveis) e explora dessa forma o imóvel do endereço do mandado, através de arrendamento, e que, pela natureza do imóvel arrendado e pelo contrato que possui com a arrendatária, não se faz possível manter escritório no local. " (ev. 74). 2.2 Na peça do ev. 67, a executada corrobora as afirmações do advogado dizendo que permanece ativa e regular e que, na 40ª alteração do seu contrato social, consta a locação de imóveis próprios como um de seus objetos sociais, sendo esta a única atividade por ela exercida atualmente. Sustenta ainda que o cumprimento regular dos deveres decorrentes da penhora de percentual do faturamento realizada para a garantia de outras execuções fiscais é suficiente para comprovar o seu funcionamento. De início, observo que o faturamento da empresa executada advém unicamente dos rendimentos auferidos com a locação do imóvel em que está estabelecida a empresa Pedreira Guaravera. Não há informação nestes autos e em outros feitos executivos em trâmite contra a executada da existência da locação de outros imóveis próprios. 2.3 De acordo com o instrumento da 40ª alteração do contrato social da executada - último ato arquivado na Junta Comercial, firmado em março/2011 (cf. ev. 7, CONTRSOCIAL3 e ev. 67, OUT4) - os sócios administradores são Jorge Luiz Dias Bastos , Victor Hugo Boselli Dantas e Afrânio Eduardo Rossi Brandão , e o objeto social é constituído pelas seguintes atividades: Também em março…

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