Processo 5016023-79.2026.8.08.0048
TJES • Procedimento Comum Cível
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5016023-79.2026.8.08.0048 REQUERENTE: ANGELAINE CRUZ PIMENTEL REQUERIDO: SAMP ESPIRITO SANTO ASSISTENCIA MEDICA S.A. DESPACHO/CARTA/MANDADO Com base nos documentos anexados aos autos, e com fulcro no art. 98 do CPC, DEFIRO o benefício da assistência judiciária gratuita a autora. Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer com pedido de Tutela de Urgência movida por ANGELAINE CRUZ PIMENTEL em face de SAMP ESPÍRITO SANTO ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A., objetivando o fornecimento de sensor de monitorização contínua de glicose (tecnologia FreeStyle Libre), sob o argumento de ser portadora de Diabetes Mellitus Tipo 1 e necessitar de controle metabólico rigoroso. É o relatório. Decido. Para o deferimento da tutela provisória de urgência, necessária a análise dos requisitos do artigo 300 do CPC. A questão em discussão consiste em saber se é obrigatória a cobertura, por plano de saúde, do fornecimento de sensores de glicose para uso domiciliar. A Resolução Normativa nº 465/2021 da ANS e o art. 10 da Lei nº 9.656/98 autorizam a exclusão de cobertura de insumos para uso domiciliar não vinculados a procedimentos cirúrgicos, como é o caso dos sensores de glicose. Segue julgado do TJES sobre o tema: AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5002012-29.2025.8.08.0000 AGRAVANTE: M. B. D. S. AGRAVADO: UNIMED VITÓRIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ÓRGÃO PROLATOR: 3a VARA CÍVEL DO JUÍZO DE GUARAPARI, COMARCA DA CAPITAL JUÍZO PROLATOR: DR. GIL VELLOZO TADDEI RELATOR: DES. CONV. ALDARY NUNES JUNIOR "Direito Civil e do Consumidor. Agravo de instrumento. Plano de saúde. Negativa de fornecimento de sensor de glicose para uso domiciliar. Ausência de obrigatoriedade legal e contratual. Recurso desprovido. I. CASO EM EXAME. A agravante alegou prescrição médica e cobertura da doença pelo plano de saúde contratado. A decisão agravada foi mantida, com manifestação do Ministério Público pelo desprovimento do recurso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. A questão em discussão consiste em saber se é obrigatória a cobertura, por plano de saúde, do fornecimento de sensores de glicose para uso domiciliar (FreeStyle Libre 2), à luz da Lei nº 9.656/98, da Resolução Normativa nº 465/2021 da ANS e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR. A Resolução Normativa nº 465/2021 da ANS e o art. 10 da Lei nº 9.656/98 autorizam a exclusão de cobertura de insumos para uso domiciliar não vinculados a procedimentos cirúrgicos, como é o caso dos sensores de glicose. A jurisprudência do STJ e de diversos tribunais estaduais consolida o entendimento de que não há obrigatoriedade de cobertura por planos de saúde de insumos como o FreeStyle Libre 2, por se tratar de equipamento de uso domiciliar, não previsto no rol obrigatório da ANS e sem comprovação de superioridade em relação ao método convencional. IV. DISPOSITIVO. Recurso conhecido e desprovido." (5002012-29.2025.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO ALDARY NUNES JUNIOR 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça Julg: 28/08/2025) Nestes termos, não verifico nesta fase de cognição sumária a probabilidade do direito, razão pela qual INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. ******* Inobstante a implantação do Núcleo de Conciliação e Mediação nesta Comarca (CEJUSC), na data de 18/06/2018, DEIXO de designar audiência de conciliação ou de mediação, tendo em vista que, por ora, não serão realizadas audiências de autocomposição nas demandas que tramitam nas unidades cíveis. DILIGÊNCIAS. Cite(m)-se o(s) requerido(s), na forma do art. 335 do Código de Processo…
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