Processo 5016050-73.2024.8.24.0020
TJSC • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Apelação Nº 5016050-73.2024.8.24.0020/SC APELANTE : VALCENIR FERRARI PEREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A) : RAFAEL DOS SANTOS INACIO (OAB SC051303) ADVOGADO(A) : EVERTON MARTIGNAGO AMANDIO (OAB SC054555) ADVOGADO(A) : LARISSA SCHNEIDER COLOMBO (OAB SC070606) ADVOGADO(A) : LAURA COAN INOCENCIO (OAB SC072000) APELANTE : BANCO CREFISA S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) DESPACHO/DECISÃO VALCENIR FERRARI PEREIRA e BANCO CREFISA S/A interpuseram recursos de apelação contra a sentença proferida nos autos da ação declaratória n. 5016050-73.2024.8.24.0020, ajuizada pela primeira e desfavor do segundo, a qual julgou parcialmente procedente a demanda, nos seguintes termos (ev. 116, eproc1): Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTES em parte os pedidos iniciais para DECLARAR NULO o instrumento negocial e DETERMINAR que a parte demandada restitua, solidariamente e de maneira simples, o saldo descontado da demandante até a data de 30/03/2021 e restitua, em dobro, o saldo descontado da demandante após 30/03/2021. Sobre os valores a serem restituídos, incidirão correção monetária desde cada desconto indevido e juros de mora, estes desde a citação. Sobre o índice de correção monetária, deverá ser feito apenas pelo INPC até 29/08/2024 e apenas pelo IPCA a partir de 30/08/2024. Quanto aos juros de mora legais, são fixados em 1% ao mês até 29/08/2024. A partir de 30/08/2024, os índices de correção monetária e os juros de mora deverão ser substituídos no cálculo unicamente pela taxa Selic, visto que esta abarca os dois encargos. Responde o demandado pelas despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa. P.R.I. Os embargos de declaração opostos pelo banco (ev. 124, eproc1) foram rejeitados (ev. 134, eproc1). Em suas razões recursais, a autora defende, em síntese, que sofreu significativa angústia e abalo emocional em razão da fraude ocorrida e dos descontos indevidos realizados em seu benefício previdenciário. Ao final, postula o provimento do recurso, para condenar o banco ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10.000,00 (ev. 154, eproc1). Por sua vez, o banco sustenta a regularidade e validade da contratação, afirmando que o empréstimo foi celebrado mediante contratação digital cercada de mecanismos de segurança, com utilização de biometria facial, manifestação válida de vontade da consumidora e efetivo depósito dos valores contratados em sua conta. Defende que se ocorreu fraude foi por culpa da consumidora. Aduz, ainda, a necessidade de compensação dos valores creditados em favor da autora, e a inviabilidade de restituição de valores em dobro. Por fim, requer a reforma da sentença para julgar improcedente a demanda (ev. 145, eproc1). Contrarrazões apresentadas nos evs. 165-167, eproc1. Após ascensão a esta Corte, os autos foram redistribuídos em razão da prevenção (ev. 10, eproc2). É o relatório. Trata-se de recursos de apelação interpostos por VALCENIR FERRARI PEREIRA e BANCO CREFISA S/A contra a sentença proferida nos autos da ação declaratória n. 5016050-73.2024.8.24.0020. Em atenção à melhor técnica, passo à análise individual dos reclamos. 1. Reclamo do banco 1.1 Legalidade da contratação O banco defende a regularidade da contratação, ao argumento de que o pacto foi devidamente assinado pela parte autora. Cabe destacar que desde a inicial a autora sustentou a ausência de pactuação, ao argumento de não ter contratado o empréstimo consignado discutido…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.