Processo 5016051-65.2024.8.08.0000
TJES • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 5016051-65.2024.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ESTADO DO ESPIRITO SANTO AGRAVADO: POSTO SANTA JOANA LTDA RELATOR(A):DAIR JOSE BREGUNCE DE OLIVEIRA ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL DE ICMS. REDIRECIONAMENTO. GRUPO ECONÔMICO DE FATO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA TRIBUTÁRIA. ART. 124, I, E 135 DO CTN. INCOMPATIBILIDADE DO IDPJ COM O RITO DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL. CONTRADITÓRIO DIFERIDO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME. Agravo de instrumento interposto pelo Estado do Espírito Santo contra decisão proferida em execução fiscal de ICMS (CDA n. 06602/2023) ajuizada em face de Posto Santa Joana Ltda., que indeferiu o pedido de redirecionamento por exigir prévia instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (arts. 133 a 137 do CPC) e indeferiu o arresto cautelar de valores, assentando que a medida poderia ser reexaminada caso superada a questão processual. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. A questão em discussão consiste em definir se é necessária a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica para redirecionar a execução fiscal a empresas e gestores apontados como integrantes de grupo econômico de fato, com fundamento em responsabilidade tributária (arts. 124 e 135 do CTN). III. RAZÕES DE DECIDIR. O redirecionamento postulado funda-se em responsabilidade tributária por solidariedade/interesse comum e por infração à lei, prevista no CTN (arts. 124 e 135), e não na desconsideração civilista da personalidade jurídica (art. 50 do CC), o que exige tratamento jurídico distinto. A jurisprudência do STJ orienta que, na execução fiscal, a presença de hipóteses dos arts. 134 e 135 do CTN autoriza o redirecionamento sem a instauração do IDPJ, por incompatibilidade com o rito especial da Lei n. 6.830/80. O contraditório das pessoas incluídas no polo passivo é assegurado de forma diferida, mediante embargos à execução após a garantia do juízo, ou por exceção de pré-executividade quando cabível, sem impedir a adoção de providências executivas úteis. Os elementos documentais indicam, em juízo de cognição próprio do agravo, unidade gerencial e confusão operacional entre empresas do denominado “Grupo Fael”, evidenciada, entre outros aspectos, pelo uso de mesmo terminal telefônico para contatos comerciais, suporte contábil idêntico e intensa migração de funcionários. Precedente do próprio Tribunal, em agravo conexo envolvendo a mesma controvérsia fática (AI n. 5016052-50.2024.8.08.0000), reconhece a suficiência de indícios de formação de grupo econômico para autorizar medidas assecuratórias em favor do Estado, reforçando a necessidade de coerência decisória no contexto do processo originário. O entendimento que exige IDPJ em hipóteses de dívida ativa não tributária não se aplica ao caso, por se tratar de crédito tributário (ICMS), regido pela especialidade do CTN, sem prejuízo do exercício do contraditório ulterior pelos novos executados. IV. DISPOSITIVO E TESE. Recurso provido. Tese de julgamento: O redirecionamento de execução fiscal fundado em responsabilidade tributária prevista nos arts. 124 e 135 do CTN prescinde de instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. A incompatibilidade do IDPJ com o rito da Lei n. 6.830/80 autoriza a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.