Processo 5016051-91.2023.4.03.6105
TRF3 • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 7ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5016051-91.2023.4.03.6105 RELATOR: ERIK FREDERICO GRAMSTRUP APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: ANTONIO LUIZ ANTUNES ADVOGADO do(a) APELADO: FABIO DA SILVA GONCALVES DE AGUIAR - SP327846-N DECISÃO Trata-se de apelação interposta pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, em ação ajuizada por ANTONIO LUIZ ANTUNES, objetivando o reconhecimento do período do período de labor comum de 01/06/1975 a 30/01/1976 e do período de contribuição como segurado contribuinte individual de 09/1984 a 12/1994, além da concessão da aposentadoria por tempo de contribuição desde a data do requerimento administrativo, 09/10/2017. A r. sentença (ID 371667474) julgou procedente o pedido, para reconhecer os períodos de tempo de contribuição de 01/06/1975 a 30/01/1976 e 01/09/1984 a 31/12/1994; condenar o réu a conceder o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição ao autor, a partir da DER (09/10/2017 – NB 42/187.563.454-9), com o pagamento das prestações vencidas, devidamente corrigidas e acrescidas de juros até a data do efetivo pagamento, respeitada a prescrição quinquenal (12/12/2018). Os índices de correção monetária e as taxas de juros de mora serão os constantes das Tabelas do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal – CJF (Cap. 4, itens 4.3.1, 4.3.1.1 e 4.3.2), na redação vigente na data da sentença, sendo os juros contados da citação. Condenou o réu ao pagamento de honorários advocatícios, a ser liquidado oportunamente, no percentual mínimo previsto no inciso I, do § 3º, respeitada tal proporção, em eventual aplicação dos incisos II a V, a teor do § 5º, todos do art. 85, do Código de Processo Civil, cujo percentual deverá incidir sobre a condenação calculada até a presente data. Sem condenação no pagamento das custas por ser o réu isento. Tutela deferida. A Autarquia opôs Embargos de declaração (ID 371667478) para que fosse sanda a omissão com a consequente fixação dos efeitos financeiros da condenação a partir da citação ou, se for o caso, a contar da primeira intimação posterior à juntada da documentação que embasou o reconhecimento do direito ao benefício. Subsidiariamente, requer a suspensão do feito em grau recursal, conforme determinado no tema 1124 do STJ. Decisão (ID 371667732) conheceu dos embargos e acolheu em parte, apenas para sanar a omissão da sentença quanto à análise do Tema nº 1.124/STJ. Em razões recursais de ID 371667733, o INSS pugna, preliminarmente, pela atribuição de efeito suspensivo tendo em vista a não apresentação de documentação apresentado durante o processo administrativo, observado o Tema 1124. No mérito, pela reforma da sentença, que o termo inicial dos efeitos financeiros da condenação, isto é, o início do pagamento das parcelas atrasadas, seja fixado na citação ou, se for o caso, na primeira intimação do INSS após a juntada da documentação que embasou o reconhecimento do direito, e quanto à correção monetária e aos juros de mora estabelecidos. Alega que “...quanto aos consectários legais em demanda previdenciária a partir da vigência da EC nº 136/25 (09/25), o INSS requer a aplicação dos arts. 389, parágrafo único e 406 do Código Civil c/c art. 41-A da Lei nº 8.213/91 e o Tema 905 do STJ, sendo a correção monetária pelo INPC e os juros moratórios…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.