Processo 5016057-29.2026.8.08.0024
TJES • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574526 Número do Processo: 5016057-29.2026.8.08.0024 IMPETRANTE: CASA SOL LTDA Advogados do(a) IMPETRANTE: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MG79757, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698 Nome: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESPIRITO SANTO Endereço: , MIMOSO DO SUL - ES - CEP: 29400-000 Nome: DIRETOR DO DETRAN DE VITÓRIA ES Endereço: Avenida Fernando Ferrari, 1080 Torre Sul, 1080, Mata da Praia, VITÓRIA - ES - CEP: 29066-920 DECISÃO/MANDADO Trata-se de Mandado de Segurança com pedido de medida liminar impetrado por Casa Sol LTDA em face do Diretor-Geral do Detran/ES, objetivando, em sede de urgência, que a autoridade coatora se abstenha de exigir a apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal (CND) como condição para o processamento da transferência de propriedade do veículo Hyundai/HR HDB, ano/modelo 2017, placa PYG3788, chassi nº 95PZBN7KPHB073349. Alega a impetrante que celebrou contrato de compra e venda do referido veículo em 11 de março de 2026 com terceiro adquirente, pelo valor de R$99.530,00. Sustenta que, ao tentar efetivar a transferência perante o órgão de trânsito, foi obstada pela exigência administrativa de comprovação de regularidade fiscal, uma vez que o valor do negócio supera o patamar de R$70.000,00. Afirma que atravessa processo de reestruturação financeira e que a venda do bem visa justamente a obtenção de recursos para o saneamento de suas obrigações, configurando a exigência do Detran/ES uma "sanção política" vedada pela jurisprudência dos Tribunais Superiores. Inconformada, aduz que a situação configura cerceamento ao direito de propriedade e livre disposição de bens, gerando risco concreto de desfazimento do negócio jurídico e prejuízos diretos à sua recuperação econômica. Requer a concessão da liminar inaudita altera parte para determinar o processamento da transferência independente da situação fiscal. É o relatório. DECIDO. A concessão da medida liminar em Mandado de Segurança pressupõe a coexistência da relevância do fundamento (fumus boni iuris) e do risco de ineficácia da medida, caso finalmente deferida (periculum in mora), nos termos do art. 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/2009. No caso em análise, em que pese a narrativa da dificuldade financeira enfrentada pela impetrante, entendo, em sede de cognição sumária, que não se encontram presentes os requisitos autorizadores da medida excepcional. Quanto à probabilidade do direito, verifica-se que a impetrante admite possuir passivo tributário e estar em processo de reestruturação. Ocorre que recai sobre o proprietário alienante o ônus de manter e verificar a sua própria regularidade jurídica e fiscal antes da formalização de negócios que dependam de chancela administrativa. A existência de débitos e a ausência de certidão negativa indicam que a empresa já possuía ciência de sua situação impeditiva, risco este que deve ser gerido pela própria parte na condução de suas atividades empresariais. Ademais, a exigência de regularidade fiscal para determinados atos administrativos de transferência de patrimônio de alto valor encontra, em tese, lastro em normas regulamentares que visam a proteção do crédito público e a prevenção contra…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.