Processo 5016057-98.2025.4.04.7108

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5016057-98.2025.4.04.7108
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Gravataí
Última publicação
23/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016057-98.2025.4.04.7108/RS AUTOR : JOCELITO MACIEL DE SOUZA ADVOGADO(A) : RONALDO MATIAS SCHNEIDER (OAB RS107630) DESPACHO/DECISÃO Da pretensão da inicial Trata-se de ação pelo rito "PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL" proposta por  JOCELITO MACIEL DE SOUZA  em face de BANCO AGIBANK S.A, COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SICOOB COOPJUS LTDA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF  e cujo objeto é obter o cancelamento de portabilidade salarial não autorizada, bem como a indenização por danos materiais e morais em decorrência da alteração indevida.  As rés foram intimadas para se manifestarem sobre a tutela de urgência; a ré CEF contestou espontaneamente (E 26.1 ) e a parte autora emendou a inicial (E 42.1 ). Questões agora decididas: Do indeferimento da petição inicial em relação à CEF A narrativa da inicial não atribui qualquer conduta à CEF, sendo, portanto, parte manifestamente ilegítima no caso dos autos. Assim, indefiro a inicial em relação à CEF, extinguindo o feito quanto a ela, nos termos dos arts. 330, II, e 485, I, ambos do CPC. Intimem-se e, após, exclua-se a CEF do polo passivo. Do valor da causa Em emenda à inicial, a parte autora esclareceu que a demanda versa sobre a portabilidade não autorizada e a retenção indevida de valores em alguns meses, sem controvérsia relacionada a empréstimo consignado, ficando, assim, delimitada a causa. Quanto à pretensão material, referiu que diz respeito aos valores não recebidos ou recebidos a menor nas competências de fevereiro, março, abril, maio, julho e setembro de 2025, e janeiro de 2026, os quais, requerida a repetição em dobro, totalizam o montante de R$ 5.656,51. Adequou o valor da causa para R$ 31.313,02, referente à soma dos danos materiais e morais pleiteados. Anote-se. Da gratuidade de justiça A parte autora solicitou o benefício da gratuidade da justiça, embasando o pedido na alegação de que não pode arcar com o pagamento das despesas processuais sem o prejuízo do seu sustento. Há presunção relativa da necessidade do benefício quando a parte for pessoa natural. Dessa forma, inexistindo elementos nos autos capazes de demonstrar a falta do preenchimento dos pressupostos, defiro-lhe a gratuidade de justiça. Da antecipação de tutela A tutela provisória pode estar baseada, nos termos do art. 294 do Código de Processo Civil, tanto na evidência quanto na urgência. Esta exige para a sua concessão a demonstração da probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil ao processo. Aquela, por seu turno, não se encontra centrada na necessidade de antecipar o provimento jurisdicional em razão do risco de perecimento do direito pleiteado. Pelo contrário, visa disciplinar os ônus decorrentes do tempo do processo, ante a robustez da tese veiculada pelo autor. Tanto é assim que o próprio art. 311 do CPC retira a necessidade de demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo para a concessão da tutela de evidência.  Em se tratando no caso dos autos de tutela de urgência, nos termos do art. 300 do CPC, o juiz poderá conceder a tutela quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Com efeito, é necessário que as alegações da inicial sejam relevantes, a ponto de, em um exame perfunctório, possibilitar ao julgador prever a possibilidade de êxito da ação (probabilidade do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF4

O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados