Processo 5016058-73.2026.4.04.7100
TRF4 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5016058-73.2026.4.04.7100/RS RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO A Parte Autora moveu esta ação em busca de pronunciamento que declare a inviabilidade da moradia do Autor e garanta a inclusão no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida - Reconstrução. Relata que residia no imóvel localizado na Rua Dona Theodora, Beco I, casa 296, Vila Areia (Vila Tio Zeca), Porto Alegre/RS e foi diretamente atingido pelas enchentes ocorridas no Estado do Rio Grande do Sul em 2024; que o pedido de Auxílio Reconstrução foi reprovado, sob a justificativa de que haveria um endereço antigo registrado nas bases oficiais, divergente do endereço efetivo do Autor; que, paralelamente, protocolou requerimento junto ao Departamento Municipal de Habitação – DEMHAB, solicitando a confecção de laudo habitacional individual para fins de inclusão no Programa Minha Casa, Minha Vida Reconstrução – Modalidade Compra Assistida; que, contudo, o laudo habitacional jamais foi realizado, porque a empresa contratada para a execução dos serviços técnicos de vistoria, alegou ter realizado três tentativas de contato com o Autor, sem êxito; que o número de telefone registrado no protocolo estava errado; Refere que a ausência de comprovantes formais de endereço não pode servir de óbice ao acesso do Autor aos programas habitacionais, uma vez que habitava em assentamento informal que foi demolido pelo Poder Público municipal; que a comprovação da residência do Autor no endereço indicado é suprida por outros meios de prova igualmente idôneos: a vinculação a unidades de saúde do bairro, que demonstra o atendimento regular do Autor na rede pública de saúde local, bem como declarações escritas de testemunhas; que, somado a isso, as condições retratadas no registro fotográfico colacionado ao dossiê inicial registram tanto a existência pretérita da moradia quanto a demolição subsequente, sendo desnecessária, a rigor, a realização de laudo técnico; e que, portanto, faz jus à inclusão no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – Reconstrução (Compra Assistida). Pleiteia, à guisa de tutela final, o reconhecimento da inviabilidade de moradia e das falhas administrativas no contato com o Autor, e a condenação dos réus, solidariamente, à obrigação de fazer consistente em assegurar à autora a efetiva concretização da solução habitacional na modalidade Compra Assistida no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – Reconstrução. Vieram os autos conclusos. Decido. Da AJG Presentes os pressupostos legais (art. 98, do CPC), concedo aos Demandantes o benefício da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Da Tutela de Urgência Considerando que a petição inicial (ev. 1, INIC1) não veicula pedido expresso de tutela de urgência, proceda a Secretaria à exclusão deste apontamento junto à autuação eletrônica. Da Citação e Demais Providências. 1. Verifico que Parte Autora manifesta expresso desinteresse na composição, de modo que desnecessária, por ora, a remessa ao CEJUSCON para a realização de audiência de conciliação, nos termos do art. 334, §4º, inciso I, do Código de Processo Civil. A dispensa tem por base o princípio da razoável duração do processo, visando à economia processual e à racionalidade do sistema judicial. Consequentemente, a citação não será na forma do art. 334, devendo ser realizada com a contagem convencional de prazos (a contar da abertura do prazo lançado no evento próprio do processo eletrônico), na Secretaria desta Vara. Intime-se. …
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.