Processo 5016067-80.2022.8.13.0313

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5016067-80.2022.8.13.0313
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga
Última publicação
18/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ipatinga 2ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga Rua Maria Jorge Selim de Sales, 170, Centro, Ipatinga - MG - CEP: 35160-011 PROCESSO Nº: 5016067-80.2022.8.13.0313 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: ANTONIO ELIAS PEREIRA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: WESLEY DOS SANTOS MARTINS CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros SENTENÇA I - RELATÓRIO Vistos, etc. Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Indenização por Danos Morais ajuizada por Antônio Elias Pereira originalmente em face de Wesley dos Santos Martins, Wesley dos Santos Martins Eireli - ME, Jaeder Barbosa dos Santos e Humberto Alves Costa. Narra a exordial (ID 9570011698) que o autor reside em imóvel que faz fundos com o lote vizinho e que, em 25/05/2022, os requeridos teriam demolido, de forma unilateral e arbitrária, o muro divisório. Alega que, ao tentar dialogar sobre a obra, foi humilhado e maltratado pelo requerido Wesley. Sustenta, ainda, que a supressão do muro expôs sua residência e bens – como uma máquina de lavar –, gerando pânico e insegurança, agravados pelo fato de exercer a profissão de vigia noturno. Pugna pela condenação solidária dos réus à reconstrução do muro e ao pagamento de R$ 30.000,00 a título de danos morais. Juntou documentos. Foi deferida a gratuidade de justiça ao autor (ID 9584013471). No curso do feito, a parte autora emendou a inicial para incluir a pessoa jurídica Humberto Alves Costa Imóveis Ltda. no polo passivo, requerendo a desistência da ação em relação às pessoas físicas Jaeder Barbosa dos Santos e Humberto Alves Costa (ID 9958276100), o que foi homologado por sentença irrecorrida (ID 9992567150). Devidamente citados, os réus remanescentes deixaram transcorrer in albis o prazo para resposta. A decisão saneadora (ID XXX.XXX.XXX-XX) decretou a revelia de Wesley dos Santos Martins e Wesley dos Santos Martins Eireli - ME, bem como aplicou a Teoria da Aparência para validar a citação da empresa Humberto Alves Costa Imóveis Ltda., decretando também a sua revelia. Instado a especificar provas, o autor manifestou-se requerendo o julgamento antecipado do mérito (ID XXX.XXX.XXX-XX). Na oportunidade, colacionou prova emprestada do processo nº 5009311-21.2023.8.13.0313 (que tramitou no Juizado Especial), noticiando que a reconstrução do muro já foi objeto de acordo homologado judicialmente entre a empresa ré e a clínica vizinha. É o relatório. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO O feito comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I e II, do Código de Processo Civil (CPC/2015), ante a ocorrência da revelia e a expressa dispensa de produção de outras provas pela parte autora. Inexistem preliminares ou nulidades a sanar. Relatividade dos Efeitos da Revelia (Art. 345, IV, CPC) Conquanto decretada a contumácia dos três requeridos, é cediço que a presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pelo autor possui natureza juris tantum (relativa). O magistrado não está adstrito à aceitação cega da narrativa inicial, cabendo-lhe a análise do conjunto probatório. A própria lei processual cuida de afastar os efeitos da revelia quando “as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos” (art. 345, inciso IV, do CPC/2015). In casu, a prova documental produzida pelo próprio demandante infirma gravemente os pilares de sua pretensão, impondo a mitigação…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados