Processo 5016073-52.2023.8.08.0035
TJES • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Execuções Fiscais Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5016073-52.2023.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAFAELA DOS SANTOS AMARAL FARIA REQUERIDO: MUNICIPIO DE VILA VELHA Advogados do(a) REQUERENTE: JESSICA ALVARINO SIQUEIRA - ES32472, LUCIANA MATEUS PROCOPIO REIS - ES28476 SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO I - RELATÓRIO Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo MUNICÍPIO DE VILA VELHA (ID 78366030) contra a sentença proferida no ID 77628633, que julgou procedentes os pedidos formulados por RAFAELA DOS SANTOS AMARAL FARIA, para condenar o ente público à restituição de valores descontados indevidamente de sua remuneração e ao pagamento de indenização por danos morais. Em suas razões, o Município embargante alega, em síntese, a existência de omissão no julgado. Sustenta que a sentença não se manifestou sobre o fato de que o pedido da autora já teria sido atendido na esfera administrativa, com o pagamento dos valores devidos em abril de 2024, o que, segundo entende, acarretaria a perda superveniente do objeto da ação. Para comprovar sua alegação, anexa aos autos o contracheque da servidora referente ao mês de abril de 2024 (ID 78366031). Ao final, requer o acolhimento dos embargos, com a atribuição de efeitos infringentes, para reformar a decisão e julgar improcedentes os pedidos autorais. Devidamente intimada para apresentar contrarrazões, conforme certidão de ID 84557045, a parte embargada se manifestou no ID 87384084. Em sua impugnação, sustenta, preliminarmente, que o recurso do Município representa uma inaceitável inovação recursal, pois a alegação de pagamento administrativo não foi ventilada na contestação. Argumenta, ainda, que o direito do embargante de apresentar tal fato e o respectivo documento está precluso, uma vez que o suposto pagamento teria ocorrido em abril de 2024, mas, em manifestação posterior, datada de 26 de julho de 2024 (ID 47503922), o próprio Município declarou não ter mais provas a produzir. Por fim, defende que os embargos de declaração não são o meio adequado para a reforma do julgado, mas apenas para sanar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, os quais não estariam presentes na sentença. Pede, assim, a total rejeição dos embargos. A tempestividade do recurso foi certificada no ID 84521584. É o relatório. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO Da Admissibilidade Os embargos de declaração foram opostos dentro do prazo legal, conforme certificado no ID 84521584, motivo pelo qual conheço do recurso e passo à análise de seu mérito. Do Mérito dos Embargos de Declaração O Município de Vila Velha opõe os presentes embargos sob o fundamento de que a sentença foi omissa ao não considerar o pagamento administrativo dos valores pleiteados pela autora. Contudo, após análise cuidadosa dos autos e dos argumentos de ambas as partes, verifica-se que a pretensão do embargante não pode prosperar. O artigo 1.022 do Código de Processo Civil estabelece, de forma clara e taxativa, as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração. Este recurso se destina exclusivamente a: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.