Processo 5016077-12.2020.4.03.6100

TRF3 • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
5016077-12.2020.4.03.6100
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
17ª Vara Cível Federal de São Paulo
Última publicação
11/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

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Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 17ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5016077-12.2020.4.03.6100 IMPETRANTE: DIAGONAL EMPREENDIMENTOS E GESTAO DE NEGOCIOS LTDA, DIAGONAL EMPREENDIMENTOS E GESTAO DE NEGOCIOS LTDA, DIAGONAL EMPREENDIMENTOS E GESTAO DE NEGOCIOS LTDA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: IGOR ZANELLA ANDRADE CAMPOS - PE25775 ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: INGRID ZANELLA ANDRADE CAMPOS - PE26254 ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: FERNANDO PETRUCIO FRIEDHEIM JUNIOR - PE23113 ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: ERIKA DE BARROS LIMA FERRAZ - PE16083 IMPETRADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, DELEGADO DA DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (DERAT/SPO) FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP SENTENÇA CONTRIBUIÇÃO A TERCEIROS. SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO. LIMITE DE 20 SALÁRIOS MÍNIMOS. AFETAÇÃO PELO STJ. TEMA N° 1079. ACÓRDÃO PUBLICADO EM 02/05/2024. Trata-se de mandado de segurança aforado por DIAGONAL EMPREENDIMENTOS E GESTÃO DE NEGÓCIOS LTDA (matriz e filiais sob CNPJ nº 01.115.194/0013-77 e 01.115.194/0027-72) em face do DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO, com vistas a obter provimento jurisdicional que suspenda a exigibilidade das contribuições destinadas ao sistema “S” (FNDE, INCRA, SENAC, SESC e SEBRAE), que superem a base de cálculo de 20 (vinte) salários mínimos nacionais em vigor a cada competência de recolhimento, mediante o depósito em juízo das respectivas diferenças, tudo conforme os fatos e fundamentos jurídicos constantes da exordial. A autoridade coatora prestou informações, pugnando pela denegação da segurança (id n. 38319964). A União manifestou-se requerendo sua inclusão no feito (id n. 38354188). O pedido liminar foi deferido em 05/10/2020 (id n. 39685142). O Ministério Público Federal manifestou-se pelo regular prosseguimento do feito (id n. 39917940). Sobreveio sentença concedendo a segurança pleiteada (id n. 41592198), tendo sido acolhidos os embargos de declaração opostos pela impetrante (id n. 43370602). Determinou-se a suspensão do processo, com remessa ao arquivo provisório em razão do Tema 1.079/STJ, sem ocorrência de trânsito em julgado, mantendo-se os efeitos da liminar e da sentença até pronunciamento definitivo do Superior Tribunal de Justiça (id n. 45949382). Diante do julgamento do tema repetitivo 1079/STJ, as partes foram intimadas a se manifestarem e os autos vieram conclusos para novo julgamento. É o relatório. Fundamento e decido. A controvérsia dos autos reside na limitação a 20 (vinte) salários-mínimos das contribuições de terceiros. Em relação ao SENAC e SESC, nos termos da decisão proferida pelo C. STJ, publicada em 18/12/2020, os REsps nºs 1.898.532/CE e 1.905.870/PR foram submetidos à sistemática dos recursos repetitivos (Tema 1.079), sendo determinada a suspensão, em todo o território nacional, dos processos envolvendo o tema. Ocorre que, em 02/05/2024, foi publicada decisão nos REsps nºs 1.898.532/CE e 1.905.870/PR, julgando o tema. Nos termos do art. 1.040, inciso III, do Código de Processo Civil, foi publicado o acórdão paradigma, “os processos suspensos em primeiro e segundo graus de jurisdição retomarão o curso para julgamento e aplicação da tese firmada pelo tribunal superior”. Desta forma, a retomada de processos sobrestados não se vincula ao trânsito em julgado dos recursos repetitivos. A questão pode…

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