Processo 5016077-16.2025.4.04.7100
TRF4 • Execução de Título Extrajudicial
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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5016077-16.2025.4.04.7100/RS EXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO : FABRICACAO E MONTAGENS DO SUL LTDA ADVOGADO(A) : FLAVIA GAMA PEREIRA (OAB RS095961) EXECUTADO : FLAVIA GAMA PEREIRA ADVOGADO(A) : FLAVIA GAMA PEREIRA (OAB RS095961) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de analisar a exceção de pré-executividade oposta por Fabricação e Montagens do Sul Ltda e Flávia Gama Pereira em face da execução de título extrajudicial promovida pela Caixa Econômica Federal. Em suas razões, a parte executada sustenta, em síntese, a inexistência do título executivo apto a aparelhar a presente demanda, sob o argumento de ausência de contratos. Subsidiariamente, aduz a aplicação das regras do Código de Defesa do Consumidor, com a consequente repetição do indébito em razão de cobranças excessivas, pugnando pela atribuição de efeito suspensivo ao incidente e pela condenação da exequente ao pagamento de honorários advocatícios e custas processuais. Paralelamente, os excipientes apontam a viabilidade do recebimento da insurgência como embargos à execução, pleiteando a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita. Intimada, a Caixa Econômica Federal apresentou resposta defendendo a regularidade da execução, baseada em contratos devidamente constituídos, dotados de liquidez, certeza e exigibilidade. Sustentou o descabimento da via eleita para as discussões que demandam dilação probatória complexa e requereu a total rejeição dos pedidos formulados pelos executados, com o prosseguimento dos atos expropriatórios. Decido. Da gratuidade de justiça de Flavia Gama Pereira Intime-se Flavia Gama Pereira para que anexe seu(s) último comprovante(s) de rendimentos ou a última declaração de ajuste do imposto de renda, a fim de fundamentar o pedido de gratuidade de justiça (art. 99, § 2º, do CPC). Prazo: 15 dias. Da gratuidade de justiça de Fabricacao e Montagens do Sul LTDA Com o intuito de fundamentar o pedido de gratuidade de justiça (art. 99, § 2º, do CPC), intime-se a empresa autora para que junte, no prazo de 15 dias, documentação hábil a demonstrar a alegada insuficiência de recursos para arcar com as custas iniciais e demais despesas do processo, tais como cópias do último balanço patrimonial e da última Declaração de Renda encaminhada à Receita Federal. Do cabimento da Exceção de Pré-Executividade É cabível exceção de pré-executividade nos casos em que não se faz necessária dilação probatória ou em que as questões possam ser conhecidas de ofício pelo magistrado, como as condições da ação, os pressupostos processuais, a decadência, a prescrição, entre outras (STJ, REsp 1.104.900/ES, Rel. Min. Denise Arruda, 1ª Seção, DJe 01/04/2009, submetido ao rito do art. 543-C do CPC). Desse modo, as insurgências manifestadas pelos executados quanto à incidência do Código de Defesa do Consumidor, à repetição do indébito, à exceção da execução, ao pedido de efeito suspensivo e à consequente fixação de verba honorária correlata desbordam inteiramente dos limites cognitivos da exceção de pré-executividade, por demandarem dilação probatória e análise analítica de encargos. Considerando, contudo, que a própria parte executada sinaliza em sua peça a intenção de submeter tais matérias ao crivo dos embargos à execução, viável se mostra o processamento adequado dessas alegações na via própria. O art. 914, § 1º, do CPC dispõe que os embargos à execução " serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e…
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