Processo 5016084-70.2016.8.21.0001
TJRS • Inventário
Partes do processo (3)
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INVENTÁRIO Nº 5016084-70.2016.8.21.0001/RS REQUERENTE : WANESSA PADJEN MACHADO (Inventariante) ADVOGADO(A) : MARIO FERNANDO GONÇALVES LUCAS (OAB RS028272) ADVOGADO(A) : MARIO FERNANDO GONÇALVES LUCAS REQUERENTE : WERNER PADJEN MACHADO ADVOGADO(A) : MARIO FERNANDO GONÇALVES LUCAS (OAB RS028272) REQUERENTE : JOSE LUIS PINHEIRO MACHADO ADVOGADO(A) : MARIA DE FATIMA FIGUEIREDO DUARTE (OAB SC046654) ADVOGADO(A) : JOSE MARTINS DAS NEVES (OAB SC025681) DESPACHO/DECISÃO 1. INDEFIRO o pleito de remoção da ora inventariante apresentado no evento 284.1 , tendo em vista que, da análise dos autos, não vislumbro a ocorrência de nenhuma das hipóteses ensejadoras da medida descritas no art. 622 do CPC. Ademais, não cabe abrir dilação probatória nestes autos, acerca da conduta da inventariante, conforme se infere do art. 623, parágrafo único, do CPC. Portanto, mantenho WANESSA na função de inventariante. 2. Conforme o já determinado nas decisões constantes nos eventos 95.1 e 262.1 , bem como no julgamento do agravo de instrumento nº 5294219-23.2023.8.21.7000, JOSÉ LUÍS por ter sido casado com a de cujus pelo regime da comunhão parcial, tem direito à herança sobre os bens particulares pertencentes a falecida. Assim, intime-se a inventariante para que, no prazo 20 (vinte) dias, retifique o plano de partilha, a fim de constar o quinhão relativo ao herdeiro JOSÉ LUÍS. Efetuada esta diligência, dê-se vista aos demais herdeiros representados por procuradores distintos.
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