Processo 5016085-44.2025.8.13.0686
TJMG • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Teófilo Otoni / 1ª Vara Cível da Comarca de Teófilo Otôni Avenida Doutor Júlio Rodrigues, 415, Avenida Doutor Júlio Rodrigues 415, Marajoara, Teófilo Otoni - MG - CEP: 39803-902 PROCESSO Nº: 5016085-44.2025.8.13.0686 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Bancários] AUTOR: ANTENOR ANTONIO SABARA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: BANCO BRADESCO S.A. CPF: 60.746.948/0001-12 SENTENÇA 1 RELATÓRIO ANTENOR ANTÔNIO SABARÁ ajuizou ação contra BANCO BRADESCO S/A. Alegou não autorizou débitos em sua conta bancária feitos pela parte ré, os quais especificou: “3.1. DAS TARIFAS BANCÁRIAS: A partir de 2 de março de 2015, foram cobradas tarifas bancárias que totalizam R$ 2.207,55 (...), como consta nos extratos bancários em anexo. 3.2. DA MODALIDADE “Aquisição Segur – Espécie”: No dia 20 de dezembro de 2016, foi registrada uma cobrança intitulada “aquisição segur – espécie”, no valor de R$ 128,90 (...), como consta nos extratos bancários em anexo. 3.3. DA ANUIDADE DE CARTÃO DE CRÉDITO: A partir de 5 de março de 2020, foram cobradas anuidades de cartão de crédito, totalizando R$ 721,75 (...), como consta nos extratos bancários em anexo. 3.4. DA MODALIDADE “Seguro Automotivo”: No dia 4 de janeiro de 2018, houve cobrança referente a seguro automotivo, no valor de R$ 128,90 (...), como consta nos extratos bancários em anexo. 3.5. DA MODALIDADE “Sul América Seg. de Vida e Prev. S”: A partir de 4 de abril de 2018, foram realizadas duas cobranças sob a descrição “Sul América Seg de Vida e Prev S”, no valor total de R$ 65,08 (...), como consta nos extratos bancários em anexo. 3.6. DA MODALIDADE “Binclub Serviços de Administração”: A partir de 2 de maio de 2023, foram efetuadas duas cobranças com a descrição “Binclub Serviços de Administração”, somando R$ 123,80 (...), como consta nos extratos bancários em anexo.” Pediu: 3 - Que o Requerido venha a ser obrigado, de imediato, a tomar as providências administrativas necessárias para suspender todos os descontos tarifários acima demonstrados em folha de pagamento do Requerente até julgamento final da presente Ação, sob pena de pagar R$ 1.000,00 (mil reais) de multa diária, ao limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a ser convertida em favor da Requerente, caso o Requerido não cumpra a ordem judicial (...) 6 - Que a presente ação seja julgada procedente com declaração de inexistência de débito dos referidos descontos exercidos no pagamento do Requerente. Consequentemente, que o Requerido seja condenado a devolver em dobro os valores dos indébitos já descontados por meio dos descontos abaixo especificados: 6.1.TARIFAS BANCÁRIAS: que totalizam o valor de R$ 2.207,55 (...). 6.2. “Aquisição Segur – Espécie”: no valor de R$ 128,90 (...). 6.3. ANUIDADE DE CARTÃO DE CRÉDITO: totalizando o valor de R$ 721,75 (...). 6.4. “Seguro Automotivo”: no valor de R$ 128,90 (...). 6.5. “Sul América Seg. de Vida e Prev. S”: no valor total de R$ 65,08 (...) 6.6. “Binclub Serviços de Administração”: no valor de R$ 123,80 (...) Que o Requerido seja condenado no valor total de R$3.375,98 (...), a título de danos materiais acrescidos de juro de 1% ao mês e correção monetária a contar do primeiro desconto indevido. 7 - Seja, ainda, levada em conta cada operação ilícita de 6 (...) serviços indevidos aplicados contra a Requerente para a majoração da condenação por danos morais, que o Requerido seja condenado ao pagamento de verba indenizatória por…
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