Processo 5016098-93.2026.8.08.0024

TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5016098-93.2026.8.08.0024
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível
Última publicação
15/04/2026
Partes
6

Partes do processo (6)

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível Gabinete e Audiências: Rua das Palmeiras, 685, Ed. Contemporâneo, 12º andar, Santa Lúcia. (27) 99979-2234 (canal exclusivo para mensagens via WhatsApp). 10ª Secretaria Inteligente (Atendimento ao Público): Entrega de documentos, informações sobre o processo ou novos pedidos. Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, Ed. Manhattan, Santa Lúcia. (27) 3357-4804 | WhatsApp: (27) 99889-8709 | Balcão Virtual PROCESSO Nº 5016098-93.2026.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) INFORMAÇÕES PARA CUMPRIMENTO DO ATO DINÂMICO REQUERENTE: BARBARA SIMOR MONJARDIM, THIAGO MIGUEL VERVLOET, TANIA MARA SIMOR MONJARDIM, PAULO ROBERTO BARROS MONJARDIM, LAIS SIMOR MONJARDIM, RAFAEL DE GOIS PADILHA, GILSARA CORTI DA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: ALEXANDRE DE OLIVEIRA CAVALCANTI - ES17548 DIÁRIO ELETRÔNICO REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A., IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA Advogado do(a) REQUERIDO: FABIO ALEXANDRE DE MEDEIROS TORRES - RJ91377 Advogado do(a) REQUERIDO: FABIO RIVELLI - ES23167 DIÁRIO ELETRÔNICO PROJETO DE SENTENÇA I. RELATÓRIO Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais movida por BARBARA SIMOR MONJARDIM, THIAGO MIGUEL VERVLOET, TANIA MARA SIMOR MONJARDIM, PAULO ROBERTO BARROS MONJARDIM, LAIS SIMOR MONJARDIM, RAFAEL DE GOIS PADILHA e GILSARA CORTI DA SILVA em face de TAM LINHAS AÉREAS S/A (LATAM) e IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPAÑA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA. Os autores narram que, compondo um grupo de oito pessoas (incluindo idosos e uma criança de dois anos), adquiriram passagens aéreas e assentos pagos específicos de forma antecipada para garantir o conforto conjunto do grupo familiar em voo internacional. Todavia, relatam que, no momento do embarque, os assentos foram alterados unilateralmente e de forma aleatória, separando o grupo familiar. Complementam que, ao chegarem ao destino (Madri), o carrinho de bebê foi temporariamente extraviado por 13 dias, e a bagagem de um dos autores foi devolvida danificada, sem o devido ressarcimento administrativo. Por fim, aduzem que no voo de retorno houve confinamento em solo na aeronave por aproximadamente 3 horas sem assistência material adequada. Pleiteiam a condenação solidária das rés ao ressarcimento dos danos materiais de R$ 3.949,03 e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8.110,13 para cada autor. A ré TAM LINHAS AÉREAS S/A apresentou contestação eletrônica no ID 98482213 , e a ré IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPAÑA apresentou peça contestatória no ID 99241494, ambas sustentando, em síntese, a ausência de falha na prestação do serviço, inocorrência de ato ilícito apto a gerar danos extrapatrimoniais e pugnando pela improcedência integral dos pedidos formulados. Os autores manifestaram-se em réplica no ID 100097899. As partes requereram o julgamento antecipado da lide. Em seguida, os autos vieram conclusos para sentença. É, em síntese, o relatório (artigo 38, caput, da Lei nº 9.099/95). Passo a fundamentar e decidir. II. FUNDAMENTAÇÃO 1 - Do Julgamento Antecipado da Lide O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, visto que a matéria controvertida é eminentemente de direito e o acervo documental carreado aos autos mostra-se suficiente para o devido deslinde do feito, sendo desnecessária a designação de audiência de instrução e julgamento. 2 - Da…

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