Processo 5016116-25.2025.8.24.0018
TJSC • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Apelação Nº 5016116-25.2025.8.24.0018/SC APELANTE : STEPHANIE PRESTES (AUTOR) ADVOGADO(A) : GIOVANNA VALENTIM COZZA (OAB SP412625) APELADO : BANCO PAN S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SC043613) DESPACHO/DECISÃO 1.1) Da inicial. STEPHANIE PRESTES ajuizou Ação de Revisão de Contrato em face do BANCO PAN S.A., alegando, em síntese, que firmou contrato de financiamento do veículo, a ser pago em 48 parcelas mensais de R$1.111,88. Aduziu a ocorrência de onerosidade excessiva da obrigação, pois as cobranças ilegais e abusivas tornaram as prestações incertas e ilíquidas, e portanto, inexigíveis. Diante desses fatos, requereu a concessão de antecipação de tutela, para consignar em juízo os valores incontroversos; determinar que a parte ré se abstenha de inscrever o seu nome junto aos órgãos cadastrais de restrição de crédito; e mantê-lo na posse do bem. Quanto ao mérito, pugnou pela: I) limitação dos juros remuneratórios em 12% ao ano, ou, alternativamente, à taxa média de mercado divulgada pelo BACEN à época da contratação; II) vedar a capitalização dos juros; III) afastar a comissão de permanência cumulada com demais encargos de mora; IV) afastar as tarifas administrativas; V) determinar a repetição de indébito dos valores pagos indevidamente, determinando a compensação dos créditos/débitos; VI) afastar a mora. Ao final, pugnou pela condenação do requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios e a concessão da Justiça Gratuita. Atribuiu valor à causa e juntou documentos (evento 1, docs. 2/12). 1.2) Da contestação. Devidamente citado, o requerido apresentou resposta, em forma de contestação, sustentando, preliminarmente, a inobservância dos requisitos do art. 330, §2º, CPC. No mérito, a licitude do contrato, a legalidade dos juros e das demais taxas pactuadas. Pugnou pela improcedência dos pedidos iniciais, com a condenação da parte autora nas verbas sucumbenciais. 1.3) Do encadernamento processual. Concedido o pedido de justiça gratuita (evento 14) e deferido em parte o pedido de tutela de urgência antecipada. Manifestação sobre a contestação (evento 34). 1.4) Da sentença. Prestando a tutela jurisdicional, a Dra. MARIA AUGUSTA TRIDAPALLI prolatou sentença resolutiva de mérito para julgar: Ante o exposto, revogo a tutela de urgência antes deferida e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e dos honorários, estes arbitrados em 10% do valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, do CPC), cuja exigibilidade suspendo por força da Justiça Gratuita. 1.5) Do recurso. Inconformada com a prestação jurisdicional, a parte autora interpôs o presente recurso de Apelação Cível, aduzindo a abusividade dos juros remuneratórios, a ilegalidade da tarifa de cadastro, registro e avaliação e cobrança de seguro prestamista. Aduziu a abusividade da capitalização de juros, requerendo o provimento do recurso. 1.6) Das contrarrazões Contrarrazões aportadas (evento 49). Este é o relatório. Decido. 2.1) Da admissibilidade recursal Conheço do recurso porque presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, eis que ofertado a tempo e modo, dispensado o devido preparo e evidenciado o objeto e a legitimação. 2.2) Do julgamento na forma do art. 932 do CPC O Código de Processo Civil, com o intuito de promover a celeridade da prestação jurisdicional, em seu art. 932, trouxe a possibilidade julgamento monocrático em determinadas circunstâncias.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.