Processo 5016120-84.2026.8.24.0064
TJSC • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016120-84.2026.8.24.0064/SC AUTOR : ROBSON MARCELO MACHADO SANTIAGO ADVOGADO(A) : AURELIO ADRIANO EGER (OAB SC053393) DESPACHO/DECISÃO Vistos para decisão interlocutória. Trata-se de " ação de procedimento comum " ajuizada por ROBSON MARCELO MACHADO SANTIAGO em face de FLAVIO ADRIANO DO CARMO , na qual se requer, liminarmente, a reintegração de posse do veículo, bem como a inclusão de restrição através do sistema RENAJUD e a expedição de ofício ao DETRAN/SC. Vieram os autos conclusos para deliberação. É o relato que basta. Passo a decidir. I. Os requisitos para o deferimento de tutela de urgência nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, seja a tutela antecipada ou cautelar, são a probabilidade do direito alegado ( fumus boni iuris ) e o perigo de dano ou ao resultado útil do processo ( periculum in mora ). Ainda, na forma do § 3º desse mesmo dispositivo, a medida não deve ser deferida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. No caso dos autos, inexistindo elementos indene de dúvidas que indiquem a probabilidade do direito alegado ou o risco na demora do provimento, não é caso de deferimento da liminar requerida. Sabe-se que “[...] a concessão de tutela antecipatória, conforme delineamento insculpido no caput do art. 273, do CPC, requer do autor a demonstração probatória hábil a infundir no espírito do julgador muito mais do que simples plausibilidade respeitante às suas alegações ensejadoras da pretensão emergencial, qual seja, a percepção de verossimilhança (quase-verdade), em razão de seus efeitos que serão produzidos no mundo fático, de natureza satisfativa, à medida que viabilizará ao postulante, em termos práticos, nada obstante em caráter provisório, exatamente aquilo que ele pretende (total ou parcialmente) com a demanda e que seja conferido ao final definitivamente” (FIGUEIRA JÚNIOR, Joel Dias. Comentários ao Código de Processo Civil. Vol. 4. Tomo I. RT: 2001, p. 187). De tal sorte, não evidenciado o preenchimento dos requisitos autorizadores, o pedido em sede de cognição sumária não comporta deferimento. Nesse sentido: " O artigo 300 do Código de Processo Civil de 2015 exige para a concessão da tutela de urgência a presença cumulativa dos requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora, sendo que a ausência de qualquer dos requisitos referidos obsta a referida pretensão. " (STJ - RCD na AR 5879/SE. Primeira Seção. Rel. Min. Mauro Campbell Marques. Data do julgamento: 08.11.2016). Alegou a parte autora que em dezembro de 2025 celebrou contrato verbal de compra e venda de uma motocicleta, no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), a ser pago em 14 parcelas, tendo o requerido pago apenas R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), permanecendo inadimplente e na posse do veículo. Aduziu que o bem permanece em seu nome, correndo o risco de receber multas e ter seu nome prejudicado por atos de terceiro, não tendo logrado êxito em tentativas de solução amigável. Para reforçar sua alegação, argumentou que a relação contratual é válida, ainda que verbal, com base nos arts. 107 e 422 do Código Civil, bem como no princípio pacta sunt servanda , sustentando a possibilidade de rescisão contratual diante do inadimplemento (art. 475 do CC). Sustentou ainda que há probabilidade do direito e perigo de dano, pois está privado do uso do veículo e não recebeu os valores ajustados com o Requerido, bem como que o transcurso do tempo até o final do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.