Processo 5016124-73.2019.4.04.7205

TRF4 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
5016124-73.2019.4.04.7205
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Blumenau
Última publicação
14/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5016124-73.2019.4.04.7205/SC EXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO : ANA LUCIA HORR ADVOGADO(A) : JAIR BARBOZA (OAB SC027908) DESPACHO/DECISÃO 1- Na decisão do Evento 105 (DESPADEC1) foi determinada a penhora de ativos financeiros em nome da parte-executada,  via sistema   SISBAJUD. 2- A determinação restou parcialmente cumprida (Evento 107 - SISBAJUD1), tendo sido bloqueados  os valores de R$ 2.591,26 ( ITAÚ UNIBANCO S.A.), de  R$ 21,40 (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL), de  R$ 16,19 (NU PAGAMENTOS - IP) e de  R$ 5,10 (PICPAY). 3- A parte-executada,  na petição do Evento 109 - PET1, aduz e requer: Está atualmente consolidado, tanto na jurisprudência do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, quanto na jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que a quantia até 40 (quarenta) salário mínimos, independente de onde estiver aplicado, trata-se de numerário reservado à administração e sustento da parte Executada, portanto, impenhorável. (...) Ainda, o art. 833, X, do CPC assegura a impenhorabilidade, até o limite de 40 salários mínimos, do valor depositado em caderneta de poupança. (...) Nesse sentido, o STJ adotou o entendimento de que o montante inferior a 40 (quarenta) salários mínimos é impenhorável, ainda que depositado em conta corrente fundo de investimento ou papel moeda, desde que seja a única reserva monetária da parte e não esteja evidenciada a situação de abuso, má-fé ou fraude. (...) Resta claro nos presentes autos pelos documentos anexos, que a constrição judicial recaiu substancialmente no valor de R$ 2.591,26 (Dois mil, quinhentos e noventa e um reais e vinte e seis centavos). (...) Na hipótese da jurisprudência pacífica do STJ e TJSC não ser seguida. Cabível ainda pugnar pela impenhorabilidade das verbas bloqueadas do executado, o bloqueio judicial de seu saldo de salário de aposentadoria, no valor de R$ 2.591,26 (Dois mil, quinhentos e noventa e um reais e vinte e seis centavos). Conforme extrato bancário anexo. Cabe esclarecer de que o valor do saldo bloqueado trata-se de saldo de Proventos de aposentada, portanto, verba salarial. (...) Expositis requer à V. Exa. Que: 1 - Seja concedida a GRATUIDADE DE JUSTIÇA nos termos da Lei nº 1.060/50 e do art. 98 e seguintes do CPC, não possui condições de arcar com o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, o que se constata dos documentos acostados que comprovam tal situação, e, na remota hipótese de seu indeferimento, que permita o recolhimento das custas judiciais ao final; 2 - Seja concedida medida de tutela de urgência de caráter antecipatório inaudita altera pars, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, para: Sejam julgados impenhoráveis todos os valores penhorados da parte Executada até o limite de 40 salários mínimos, haja vista a atual jurisprudência pacífica do Egrégio STJ e TJSC. 3 – Subsidiariamente, sejam julgados impenhoráveis os valores bloqueados (Proventos de natureza salarial) da executada, determinando o imediato desbloqueio, liberação/transferência dos valores bloqueados pelo sistema. 4- O deferimento do pedido para desbloqueio dos valores penhorados via SISBAJUD exige a comprovação de uma das hipóteses de impenhorabilidade previstas no artigo 833 do CPC e entre elas consta: Art. 833.  São impenhoráveis: (...) IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF4

O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados