Processo 5016125-51.2026.8.08.0000

TJES • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
5016125-51.2026.8.08.0000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
Gabinete Desª. Rachel Durão Correia Lima
Última publicação
27/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Gabinete da Desembargadora Rachel Durão Correia Lima PROCESSO Nº 5016125-51.2026.8.08.0000 HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) PACIENTE: WESCLEY BRUNO DIAS DOS SANTOS COATOR: 2ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA - ES DECISÃO Trata-se de Habeas Corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de WESCLEY BRUNO DIAS DOS SANTOS em face de ato coator proferido pelo JUÍZO DA 2ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA/ES, nos autos da ação penal nº 5029673-38.2026.8.08.0035. Sustenta o impetrante, em síntese, que a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva carece de fundamentação concreta e idônea, porquanto lastreada na gravidade abstrata do delito de roubo, violando o disposto nos arts. 312, § 2º, 315, § 1º, e 648, inciso I, todos do Código de Processo Penal. Aduz, outrossim, que o paciente ostenta condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, residência fixa e ocupação lícita de pintor, reputando suficiente e proporcional a substituição da segregação cautelar por medidas cautelares diversas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal. Pugna, liminarmente, pelo relaxamento da prisão preventiva ou pela concessão de liberdade provisória mediante a imposição de medidas cautelares alternativas, confirmando-se a ordem ao final. Vieram conclusos os autos. É o relatório. Decido. Consoante a denúncia, no dia 08 de julho de 2026, no intervalo compreendido entre 05h45min e 06h08min, no município de Vila Velha/ES, o paciente Wescley Bruno Dias dos Santos, atuando em união de desígnios e concurso de agentes com Davi Paganotti de Biase da Silva, praticou atos executórios de crimes contra o patrimônio e contra a liberdade pessoal, os quais desdobraram-se em duas ações distintas e sucessivas: A primeira conduta foi praticada por volta das 05h45min, nas proximidades do Supermercado BH, em Vila Velha/ES, os denunciados abordaram a vítima Tiago Kreitlov utilizando uma motocicleta Honda CG de cor vermelha. O paciente Wescley, que ocupava a garupa do veículo pilotado por Davi, desembarcou e levou a mão à cintura, simulando estar armado, ocasião em que exigiu e subtraiu o aparelho celular Motorola G31, cor azul, pertencente à vítima. Na sequência, os agentes ordenaram que o ofendido evadisse do local sem olhar para trás. A segunda conduta, por sua vez, foi praticada por volta das 06h00min, no bairro Jockey de Itaparica, contra a cítima Clécia Ellen Martins do Carmo, e com o mesmo ‘modus operandi’. O paciente desembarcou da motocicleta, segurou a vítima pelos cabelos, simulou o porte de arma de fogo posicionando a mão na cintura e verbalizou palavras de ordem e intimidação ("não foge não, sua desgraça"), subtraindo-lhe o celular Samsung Galaxy A26, cor branca, e um cartão de crédito PicPay. Acionada a Polícia Militar, a vítima Clécia disponibilizou o rastreamento em tempo real de seu aparelho e a descrição das vestimentas dos suspeitos. Em diligências pelo bairro Araçás, os policiais avistaram os acusados na Rua Montevidéu, junto à motocicleta vermelha descrita. Ao notarem a presença policial, os agentes tentaram empreender fuga a pé, mas foram contidos e abordados. Em busca pessoal, localizaram-se com os suspeitos os pertences das vítimas retromencionadas, além de outros 5 (cinco) aparelhos celulares de marcas diversas, carregadores e carteira. Durante o ato de prisão em flagrante, o paciente Wescley proferiu ameaças explícitas direcionadas aos policiais militares 3º SGT Kleber Moreto e CB Victor Aguiar…

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