Processo 5016143-40.2023.4.04.7108
TRF4 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
AGRAVO INTERNO EM Apelação Cível Nº 5016143-40.2023.4.04.7108/RS RELATOR : Desembargador Federal FERNANDO QUADROS DA SILVA APELANTE : VELTAZAR MOISES DE MENEZES (AUTOR) ADVOGADO(A) : ALEXANDRA LONGONI PFEIL (OAB RS075297) ADVOGADO(A) : ANILDO IVO DA SILVA EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. SOBRESTAMENTO DE PROCESSO. TEMA 1307/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo interno interposto contra decisão que determinou o sobrestamento do feito até o julgamento final da controvérsia discutida no Tema STJ nº 1307, que trata da especialidade da atividade de motorista/cobrador de ônibus ou motorista de caminhão por penosidade. A parte agravante pugna pela reforma da decisão, buscando o prosseguimento da ação para produção de provas sobre penosidade, ruído, vibração e demais agentes nocivos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se o sobrestamento do processo, determinado pela afetação do Tema 1307/STJ, deve ser mantido integralmente, mesmo diante da alegação de que o pedido de caracterização da atividade especial não se limita exclusivamente à penosidade, mas à exposição a outros agentes nocivos. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou os REsp 2.164.724-RS e 2.166.208-RS ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1307), para definir a possibilidade de reconhecimento da especialidade da atividade de motorista/cobrador de ônibus ou motorista de caminhão, por penosidade, após a Lei nº 9.032/1995. 4. O Tema 1307/STJ determinou a suspensão do processamento de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ. 5. Embora a determinação expressa de suspensão geral seja voltada apenas para os processos em que interpostos recurso especial ou agravo em recurso especial, esta Turma entende ser prudente suspender o trâmite do recurso até a fixação da tese, dada a controvérsia e o grande impacto social da matéria, a fim de evitar maiores prejuízos às partes e decisões conflitantes. 6. O sobrestamento objetiva garantir a segurança jurídica do julgamento, preservando a economia processual, de modo a evitar a prática de atos processuais desnecessários e a prolação de decisões conflitantes. 7. A alegação de que o pedido de caracterização da atividade especial não se limita exclusivamente à penosidade, mas à exposição a ruído, vibração e demais agentes nocivos, não afasta a obrigatoriedade de aguardar a conclusão do julgamento do tema. IV. DISPOSITIVO E TESE: 8. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: 9. A prudência recomenda o sobrestamento de processos que versem sobre a especialidade da atividade de motorista/cobrador de ônibus ou motorista de caminhão por penosidade, até a fixação da tese pelo STJ no Tema 1307, mesmo que a suspensão expressa se refira apenas a recursos especiais ou agravos em recurso especial, e ainda que existam outros agentes nocivos associados. ___________ Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.032/1995; RISTJ, art. 256-L. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema nº 1307 (REsp 2.164.724-RS e 2.166.208-RS); TRF4, AC 5007285-83.2024.4.04.7108, 6ª Turma, Relator ALTAIR ANTONIO GREGORIO, j. 17.12.2025; TRF4, AC 5002332-05.2022.4.04.7122, 6ª Turma, Relator FRANCISCO DONIZETE GOMES, j. 30.10.2025. ACÓRDÃO Vistos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.