Processo 5016147-54.2022.8.13.0245
TJMG • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Santa Luzia / Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Santa Luzia Avenida das Indústrias, - até 716/717, Vila Olga, Santa Luzia - MG - CEP: 33030-510 PROCESSO Nº: 5016147-54.2022.8.13.0245 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] AUTOR: ADRIANA APARECIDA FRAGA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: não informado SENTENÇA Vistos, I – Relatório Dispensado o relatório, consoante o artigo 38, caput, da Lei nº 9.099, de 1995. Passo imediatamente à fundamentação. II – Fundamentação Adriana Aparecida Fraga ajuizou a presente Ação Ordinária em face do Estado de Minas Gerais. Alega a parte autora, em síntese, ser professora da rede pública estadual de ensino, aprovada em concurso público homologado em 30 de outubro de 1996, com nomeação publicada em 25 de julho de 1998 e posse exercida em 14 de agosto de 1998. Argumenta que, logo após a posse, no período compreendido entre 18 de agosto de 1998 e 31 de dezembro de 1998, foi designada de maneira verbal e informal por sua direção escolar para prestar serviços em regime de adjunção junto à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Santa Luzia, local onde já desempenhava atividades. Contudo, relata que a administração estadual incorreu em erro ao não publicar formalmente o ato de adjunção no diário oficial, inserindo posteriormente informações funcionais divergentes nos sistemas de registro de pessoal (SISAP), o que impossibilitou a contagem de tempo de serviço daquele período para fins previdenciários e de evolução na carreira. Sob a alegação de que tal inconsistência inviabilizou a percepção de promoções, progressões horizontais e o requerimento tempestivo de sua aposentadoria voluntária, postulou a condenação do réu a publicar o ato de adjunção do interregno questionado, a promover o pagamento retroativo dos benefícios da carreira que deixou de receber e a pagar indenização por danos materiais e morais suportados. Devidamente citado o Estado de Minas Gerais apresentou contestação em id. 9693831819 arguindo, preliminarmente, a ilegitimidade passiva da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais, sob o fundamento de que a ação deve ser direcionada exclusivamente contra a pessoa jurídica de direito público interno, titular do patrimônio afetado. No mérito, o réu defendeu a total improcedência da pretensão, asseverando que a adjunção de servidor em cumprimento de estágio probatório é expressamente vedada pelo artigo 69, inciso I, da Lei Estadual nº 7.109 de 1977. Aduziu que a prestação de serviços na APAE decorreu de ato irregular e desprovido de qualquer autorização formal ou eficácia jurídica, sendo inviável o reconhecimento de efeitos funcionais decorrentes de ato nulo, sob pena de violação ao princípio da estrita legalidade administrativa. Sustentou também a inépcia dos pleitos pecuniários devido à sua formulação genérica e a inocorrência de ato ilícito apto a justificar a reparação por danos materiais ou morais. Sobreveio impugnação à contestação em id. 9701540600. O juízo da 3ª Vara Cível, local em que a ação foi inicialmente proposta, proferiu decisão declarando sua incompetência absoluta. Devidamente intimada a parte a autora a especificar individualmente os benefícios funcionais que entende devidos, esclarecer os parâmetros matemáticos das parcelas retroativas e apresentar planilha atualizada de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.