Processo 5016159-79.2026.8.21.0027
TJRS • Procedimento Comum Infância e Juventude
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Procedimento Comum Infância e Juventude Nº 5016159-79.2026.8.21.0027/RS REQUERENTE : MIGUEL HARTMANN PRATES SOARES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : VINICIUS PRATES SOARES (OAB RS134862) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de saúde ajuizada por MIGUEL HARTMANN PRATES SOARES (nascido em 10/10/2012), representado por sua genitora, TAMIRES HARTMANN DA SILVA , em face do MUNICÍPIO DE SANTA MARIA e do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, na qual postula, em sede de tutela provisória de urgência, o fornecimento do hormônio de crescimento Somatropina Humana 12UI, Anastrozol 1 mg e Deposteron 200 mg: 50 mg (0,5 mL) IM, em razão de ter sido diagnosticado com baixa estatura idiopática, patologia classificada pelo CID E34.3 ( 1.1 ). Juntou documentos. Determinada a emenda à inicial ( 16.1 ), o autor manifestou-se ( 20.1 ), requerendo (i) a retificação do valor da causa para R$ 309.872,40; (ii) o deferimento da tutela de urgência com relação à Somatropina; e (iii) o reconhecimento da perda superveniente de interesse processual com relação aos medicamentos Anastrozol e Deposteron ( 20.1 ). O NATJUS emitiu Nota Técnica a respeito do tratamento solicitado ( 25.1 ). É o breve relatório. Fundamento e decido. I - Defiro a gratuidade de justiça à parte autora. II - O valor da causa deve fazer referência ao tratamento anual com base no Preço Máximo de Venda do Governo - PMVG – alíquota zero), divulgado pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED - Lei 10.742/2003), observando o período de um ano de tratamento. No caso, o autor indicou, na emenda à inicial, o valor da causa em R$ 309.872,40. O custo anual do medicamento pretendido (Somatropina), contudo, é de R$ 36.046,80, conforme indicado na nota técnica do NatJus, pelo Preço Máximo de Venda ao Governo ( 25.1 ). Logo, se tratando de matéria de ordem pública, retifico, de ofício, o valor da causa para R$ 36.046,80. Retifique-se a autuação no sistema. III - Diante da informação de desinteresse do autor quanto aos medicamentos Anastrozol e Deposteron ( 20.1 ), julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, pela desistência parcial , com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, diante da ausência de angularização processual. IV - A SOMATROPINA faz parte da Relação Nacional dos Medicamentos Essenciais do Ministério da Saúde. O medicamento é fornecido pelo SUS apenas para os pacientes com diagnóstico e comprovação de Deficiência do Hormônio do Crescimento - Hipopituitarismo e Síndrome de Turner. Os CIDs-10 contemplados são: E23.0, Q96.0, Q96.1, Q96.2, Q96.3, Q96.4 e Q96.8. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos Recursos Extraordinários 1.366.243 (Tema 1234) e 566.471 (Tema 6) , estabeleceu critérios para análise dos pedidos de fornecimento de medicamentos na esfera judicial. Por meio das teses fixadas, objetivou-se garantir segurança jurídica na judicialização da saúde e acesso aos medicamentos, bem como otimizar os recursos públicos e promover a sustentabilidade do SUS. Foram estabelecidos parâmetros para possibilitar que a judicialização efetivamente contribua para o aperfeiçoamento do sistema de saúde, com garantia da isonomia e da universalidade no atendimento. A Corte aprovou, ainda, os enunciados de Súmula Vinculante 60 e 61 , que, desde a sua publicação, são de observância obrigatória por todos os demais órgãos do Poder Judiciário e pela Administração Pública direta e indireta, nas esferas…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.