Processo 5016189-49.2025.4.04.7208

TRF4 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5016189-49.2025.4.04.7208
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Federal de Itajaí
Última publicação
05/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5016189-49.2025.4.04.7208/SC AUTOR : CARLOS RICHARTZ ADVOGADO(A) : ATILA MOURA ABELLA DESPACHO/DECISÃO 1.  A parte autora postula a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição NB 206.474.584-4 (DER 03/03/2023), mediante: e.1) Computar e averbar, para todos os fins, TODOS os períodos constantes na CTPS e no CNIS em que o segurado manteve vínculo junto ao RGPS, inclusive o período de 01/06/1987 a 24/01/1989, reconhecido administrativamente como especial; e.2) Reconhecer e averbar, como tempo de serviço especial, os períodos de 01/11/1982 a 31/07/1986, 01/08/1986 a 25/09/1986, 01/11/1986 a 25/05/1987, 01/04/1989 a 06/10/1989, 10/10/1989 a 25/02/1994, 01/03/1996 a 31/03/1997, 19/03/1997 a 31/08/1997, 01/10/1997 a 30/09/1998, 13/10/1998 a 25/09/2002, 01/08/2003 a 31/12/2003, 01/03/2004 a 06/07/2005 e 02/05/2006 a 20/06/2007, 01/01/2008 a 14/10/2016, e convertê-los em tempo comum (fator 1,4); Requer, também, " a EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO à empresa MOVEIS NILEMOR LTDA, para que forneça o PPP do segurado e os laudos técnicos mesmo que extemporâneos (LTCAT, PGR, PPRA, PCMSO, etc) que possuir relativos aos períodos de 01/03/1996 a 31/03/1997, quanto às atividades desempenhadas por marceneiro ". O INSS apresenta contestação no evento 14, CONTES1 . A parte autora anexa réplica no evento 19, RÉPLICA1 , juntando documento novo. Resposta do INSS no evento 22, PET1 . Vieram os autos conclusos para saneamento. 2. O autor relaciona os períodos, empregadores, cargo, elementos probatórios e legislação pertinente ao reconhecimento da especialidade no evento 9, FORM2 . Anexa também laudo da empresa "Indústria de Móveis Pacheco Ltda", na qual se verifica "ramo da atividade econômica - fabricação de móveis com predominância de madeira" ( evento 1, LAUDOPERIC10 ), que pretende seja utilizado por similaridade para as atividades/empresas que não forneceram documentação. O TRF da 4ª Rgião tem se manifestado que: É possível reconhecer a especialidade de atividades de marceneiro/serviço gerais em marcenarias, serrarias e madeireiras por exposição a ruído e poeira de madeira, mediante a apresentação apenas da CTPS, para vínculos anteriores a 28/04/1995, desde que o ramo de atuação da empregadora permita inferir-se a natureza do trabalho desenvolvido . (...) (TRF4, AC 5023291-67.2020.4.04.9999, 11ª Turma, Relatora para Acórdão ELIANA PAGGIARIN MARINHO, julgado em 09/05/2025) As CTPS não esclarecem o efetivo ramo de atividade das empregadoras. No caso, pesquisa ao cadastro CNPJ das respectivas empresas traz as seguintes informações:  Empresa  Atividades-CNAES  Ref Alto Vale Industria e Comercio Ltda Principal: 28.23-2-00 - Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial, peças e acessórios Secundária(s): 33.21-0-00 - Instalação de máquinas e equipamentos industriais  Revale Industria e Comercio de Refrigeracao Ltda Principal: 88.88-8-88 - Atividade Econônica não informada  Friosul Industria e Comercio Ltda Principal: 28.23-2-00 - Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial, peças e acessórios Secundária(s): 33.21-0-00 - Instalação de máquinas e equipamentos industriais  Samuel Textil - Industria do Vestuario Ltda Principal: 13.40-5-01 - Estamparia e texturização em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário  Industria e Comercio de Moveis Riva Ltda Principal: 47.54-7-01 - Comércio varejista de…

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