Processo 5016194-57.2026.8.21.0021

TJRS • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5016194-57.2026.8.21.0021
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
5ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo
Última publicação
26/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5016194-57.2026.8.21.0021/RS AUTOR : RONALDO NAZARI ADVOGADO(A) : TOMAS MORESCO TODESCHINI (OAB RS087584) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Tendo em vista a documentação acostada,  defiro a gratuidade de justiça. Trata-se de ação revisional de cédula de crédito bancário de natureza rural, cumulada com pedido de exibição de documentos e repetição de indébito , ajuizada por Ronaldo Nazari em face do BANCO BRADESCO S.A., na qual o autor postula, em sede de tutela provisória de urgência, a suspensão da exigibilidade da dívida, o afastamento da mora e dos encargos moratórios, a abstenção de inscrição do seu nome em cadastros restritivos de crédito e a suspensão de eventuais protestos ou medidas constritivas extrajudiciais. O autor firmou com o réu a Cédula de Crédito Bancário nº 6123098, em 27/07/2023, no valor de R$ 986.000,00, destinada à aquisição de uma plantadora Momentum, no âmbito do programa BNDES/FINAME (Moderfrota PRONAMP). A controvérsia reside, em síntese, na alegação de que a renegociação da parcela com vencimento em 2025 teria elevado abusivamente a taxa de juros remuneratórios de 10,50% a.a. para 23,872% a.a., que a capitalização de juros não teria sido expressamente pactuada e que os juros moratórios previstos (1% a.m.) violam o limite de 1% ao ano estabelecido pelo Decreto-Lei nº 167/67 para o crédito rural. É o breve relato. Decido. A tutela provisória de urgência é marcada por três características essenciais: a) a sumariedade da cognição, vez que a decisão se assenta em análise superficial do objeto litigioso e, por isso, autoriza que o julgador decida a partir de um juízo de probabilidade; b) a precariedade, uma vez que a tutela provisória conservará sua eficácia ao longo do processo, podendo ser revogada ou modificada a qualquer tempo (artigo 296, caput e parágrafo único, do CPC); c) e, por ser assim, fundada em cognição sumária e precária, a tutela provisória é inapta a tornar-se indiscutível pela coisa julgada 1 . De acordo com a redação do artigo 300, caput , do CPC, para a concessão da tutela de urgência mostra-se necessária a presença dos seguintes pressupostos: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. A probabilidade do direito é aquela que se caracteriza como probabilidade lógica, apurável  “da confrontação das alegações e das provas com os elementos disponíveis nos autos” , e que leva o juiz a se convencer que o direito é provável 2 .  Conforme assinala Teresa Arruda Alvim Wambier, a probabilidade do direito remete à simplificada fórmula do fumus boni iuris , que implica a verossimilhança das alegações da parte quanto ao direito invocado 3 .   O outro requisito da urgência, é o  periculum in mora,   consistente no perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo caso não antecipados os efeitos da tutela pretendida ao final. Conforme Teresa Arruda Alvim Wambier, exige uma situação crítica, de emergência no que diz com o direito material posto em causa, a justificar o pronunciamento judicial antecipatório 4 . Conforme Luiz Guilherme Marinoni,  “a tutela provisória é necessária porque não é possível esperar, sob pena de o ilícito ocorrer, continuar ocorrendo, ocorrer novamente, não ser removido, ou de dano não ser reparado ou reparável no futuro” , de forma que a demora comprometa a realização imediata ou futura do direito. Consoante disposição do artigo 300 do CPC, para que seja concedida a tutela provisória de urgência é necessário…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados