Processo 5016202-94.2025.8.08.0000

TJES • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5016202-94.2025.8.08.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gabinete Desª. Heloisa Cariello
Última publicação
28/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DAS SUCESSÕES. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. EXCLUSÃO DE BEM IMÓVEL. COISA JULGADA MATERIAL. LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO. QUESTÃO DE ALTA INDAGAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto por inventariante contra decisão que, em ação de inventário, acolheu o pedido de terceiro interessado para excluir imóvel rural de 527.785,86 m² (Matrícula nº 6.866) do rol de bens a inventariar com base em coisa julgada, bem como revogou autorização anterior para a realização de levantamento topográfico na referida área com apoio policial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se o agravo de instrumento em processo de inventário é a via adequada para rever supostos vícios materiais e processuais de sentenças acobertadas pela coisa julgada; (ii) determinar se a controvérsia sobre limites de imóvel diverso que demanda dilação probatória técnica constitui questão de alta indagação; e (iii) estabelecer se cabe a condenação da agravante em multa por litigância de má-fé. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A inclusão no inventário de imóvel cuja posse e propriedade já foram exaustivamente resolvidas em favor de terceiros por múltiplas decisões judiciais transitadas em julgado afronta a coisa julgada material. 4. O processo de inventário não comporta a revisão de supostos vícios de sentenças proferidas em outros feitos e resguardadas pelo manto da imutabilidade, existindo meios próprios no ordenamento jurídico para essa finalidade. 5. A dúvida sobre limites e confrontações de terras que exige a realização de provas técnicas configura questão de alta indagação e afasta a competência do juízo do inventário, devendo ser remetida às vias ordinárias. 6. A aplicação de penalidade por litigância de má-fé exige a comprovação inequívoca de dolo processual ou o enquadramento em conduta ilícita, de modo que a ausência de demonstração desses elementos impede a imposição da multa. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 80, 502, 505 e 612. Jurisprudência relevante citada: TJES, Apelação Cível nos Embargos de Terceiro nº 0000276-17.2009.8.08.0002, Rel. Des. Manoel Alves Rabelo, j. 10.09.2018; Juízo da 2ª Vara Cível de Alegre, Sentença nos Embargos de Terceiro nº 0000276-17.2009.8.08.0002, j. 12.12.2017; Juízo da 2ª Vara Cível de Alegre, Ação de Reintegração de Posse nº 0001891-95.2016.8.08.0002; Juízo da 2ª Vara Cível de Alegre, Ação Demarcatória nº 0000694-33.2001.8.08.0002, j. 01.07.2021.

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