Processo 5016203-40.2023.8.13.0702
TJMG • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 2ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia Avenida Rondon Pacheco, 6130, - lado par, Tibery, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 5016203-40.2023.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão / Resolução, Locação de Imóvel] AUTOR: THIAGO GUIMARAES CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: DANILO SOBRINHO ROCHA LEAL CPF: XXX.XXX.XXX-XX SENTENÇA Vistos etc. I - RELATÓRIO Trata-se de Ação de Despejo por Falta de Pagamento cumulada com Cobrança de Aluguéis, ajuizada por THIAGO GUIMARÃES em desfavor de DANILO SOBRINHO ROCHA LEAL, partes devidamente qualificadas na exordial. O Autor, em sua peça vestibular, originariamente protocolada em 25 de março de 2023 (ID 9763008207), noticiou a celebração de contrato de locação residencial em 18 de março de 2022, com termo final previsto para 18 de setembro de 2024, referente ao imóvel situado na Rua Claudionor Henrique, nº 170, casa 03, Shopping Park, Uberlândia/MG. O valor mensal do aluguel fora pactuado em R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais), com vencimento até o dia 05 de cada mês. Afirmou que o Réu inadimplira os pagamentos dos aluguéis desde junho de 2022, perfazendo um total de nove meses em aberto, e que as tentativas de negociação amigável restaram infrutíferas. A petição inicial busca a rescisão contratual, a ordem de despejo do imóvel e a condenação do Réu ao pagamento dos aluguéis vencidos e vincendos, acrescidos dos encargos moratórios contratualmente previstos. Inicialmente, deduziu o valor de caução depositada, totalizando um débito líquido de R$ 8.119,65 (oito mil, cento e dezenove reais e sessenta e cinco centavos). Posteriormente, em aditamento à inicial protocolado em 26 de março de 2023 (ID 9763354008), o Autor retificou sua narrativa, esclarecendo que o Réu não efetuara o depósito da caução de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais) conforme previsto, razão pela qual o contrato de locação se encontrava desprovido de garantia. Em virtude dessa correção, o montante dos aluguéis em atraso, sem qualquer dedução, foi atualizado para R$ 11.544,98 (onze mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e noventa e oito centavos), e o valor da causa foi recalculado para R$ 24.744,98 (vinte e quatro mil, setecentos e quarenta e quatro reais e noventa e oito centavos). Após o recolhimento das custas iniciais em 29 de março de 2023 (IDs 9767010305 e 9766982146), o Autor foi instado, por despacho datado de 26 de abril de 2023 (ID 9789837900), a comprovar a interpelação extrajudicial prévia do Réu. Em resposta, em 08 de maio de 2023 (ID 9801019854), o Autor juntou comprovante do depósito judicial de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais) (ID 9801003679), a título de caução para a concessão da tutela antecipada de despejo, e argumentou a desnecessidade de notificação extrajudicial em ação de despejo por falta de pagamento com contrato sem garantia. Não obstante, a medida liminar de despejo foi indeferida em 19 de maio de 2023 (ID 9812865170), sob o fundamento de ausência de elemento que demonstrasse, ainda que inicialmente, a efetiva constituição do demandado em mora. Iniciada a fase de citação do Réu, diversas tentativas restaram infrutíferas. Um primeiro Aviso de Recebimento (AR), juntado em 01 de junho de 2023 (ID 9824784765), foi assinado por terceiro desconhecido, o que motivou a denegação da aplicação dos efeitos da revelia em despacho de 28 de setembro de 2023 (ID XXX.XXX.XXX-XX). Em…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.