Processo 5016211-66.2026.4.04.0000

TRF4 • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5016211-66.2026.4.04.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 11a. Turma
Última publicação
26/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5016211-66.2026.4.04.0000/SC AGRAVANTE : MAURÍCIO MANICA GÖSSLING ADVOGADO(A) : IVAN PEREIRA PRADO (OAB DF033173) ADVOGADO(A) : GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO (OAB DF029145) ADVOGADO(A) : EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR (OAB DF029190) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração interpostos contra a decisão monocrática proferida pela Juíza Federal Convocada que me antecedeu no feito que, em sede de antecipação de tutela, indeferiu a pretensão recursal em que se pretendia  o  "trancamento" de processo administrativo disciplinar  [...]  instaurado no âmbito da Superintendência Regional da Polícia Federal em Santa Catarina. O embargante, Maurício Manica Gössling , alega que a decisão monocrática que indeferiu a tutela antecipada recursal incorreu em omissões e contradição ao deixar de enfrentar questões centrais suscitadas no agravo de instrumento. Sustenta que não se discute o dever genérico da Administração de apurar irregularidades, mas a legalidade específica da instauração de Processo Administrativo Disciplinar contra servidor que, no exercício regular da função de sindicante, apresentou conclusão técnica motivada divergente da Corregedoria; que a persecução disciplinar foi instaurada sem justa causa, exclusivamente em razão da linguagem empregada em manifestação técnica, o que configuraria atipicidade disciplinar e afronta às garantias constitucionais da liberdade de manifestação técnica; que há contradição na decisão ao reconhecer a complexidade da controvérsia e, ao mesmo tempo, afastar o perigo de dano decorrente da tramitação do PAD; e que não foi apreciada a alegação de possível desvio de finalidade, evidenciado pela instauração do PAD logo após a recusa de celebração de Termo de Ajustamento de Conduta. Requer o acolhimento dos embargos de declaração para sanar as omissões e a contradição apontadas, com enfrentamento expresso desses fundamentos, bem como o prequestionamento dos dispositivos constitucionais e legais indicados. Subsidiariamente, pede a atribuição de efeitos infringentes aos embargos, para que seja concedida a tutela antecipada recursal e determinada a suspensão do Processo Administrativo Disciplinar nº 0043/2026-SR/PF/SC até o julgamento definitivo do agravo de instrumento. É o relatório. Decido. A decisão monocrática desta relatoria avaliou a questão nos seguintes termos: [...] A decisão judicial proferida na ação principal possui o seguinte teor ( 11.1 ): Trata-se de ação de procedimento ordinário ajuizado por  MAURÍCIO MANICA GÖSSLING  em face da UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, com o objetivo de obter provimento antecipatório que determine o "trancamento" de processo administrativo disciplinar contra si instaurado, no âmbito da Superintendência Regional da Polícia Federal em Santa Catarina. Fundamenta o pedido de trancamento do processo administrativo na "patente ausência de justa causa, de seu desvio de finalidade e do manejo abusivo da via sancionadora". Relata que atuou como sindicante em investigação preliminar sumária que tinha como objeto a apuração de condutas com possível repercussão disciplinar envolvendo delegada e agente da Polícia Federal. Relata que em sua manifestação conclusiva apontou a inexistência de ilícito funcional e segeriu o arquivamento da referida investigação. Contudo, a então Corregedora Regional divergiu e determinou a instauração de processo disciplinar contra a delegada. Posteriormente, e após a reabertura da instrução e diligências…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF4

O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados