Processo 5016220-68.2025.8.08.0048
TJES • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal, Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574841 PROCESSO Nº 5016220-68.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GERALDO CASITA LOURENCO REQUERIDO: LIDIANE PAIVA LOURENCO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, MUNICIPIO DE SERRA Advogado do(a) REQUERENTE: OTAVIO AUGUSTO COSTA SANTOS - ES9710 DECISÃO Trata-se de ação de internação compulsória, cumulada com pedido de tutela provisória de urgência, ajuizada por Geraldo Casita Lourenço em face do Estado do Espírito Santo, do Município de Serra e de sua filha, Lidiane Paiva Lourenço, com vistas à internação involuntária desta última para tratamento de dependência química, nos termos da Lei n.º 10.216/2001 e da Lei n.º 13.840/2019. O pedido liminar foi inicialmente indeferido (Id. 69973967), sob o fundamento de ausência de laudo médico circunstanciado apto a comprovar a imprescindibilidade da medida extrema. Interposto agravo de instrumento (Processo n.º 5009580-96.2025.8.08.0000), sobreveio decisão do Egrégio Tribunal de Justiça concedendo a tutela recursal, para determinar que o Estado do Espírito Santo e o Município de Serra, de forma solidária e coordenada, providenciassem a condução coercitiva da agravada para avaliação médica psiquiátrica e, confirmada a necessidade, a respectiva internação compulsória, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), o que foi objeto de cumprimento por este Juízo (Id. 72228288), com determinação de cumprimento por Oficial de Justiça de plantão. Sobreveio manifestação do Ministério Público (Id. 92077116) noticiando que a avaliação psiquiátrica então realizada não indicara, naquele momento, a necessidade de internação, sem prejuízo de eventual agravamento superveniente do quadro clínico, dada a natureza dinâmica dos quadros de dependência química. Constatada a ausência de citação válida da terceira requerida, foi determinado ao autor que indicasse endereço atualizado (Id. 94593593), o que foi cumprido (Id. 95401867), tendo sido expedida carta de citação (Id. 96461104). Referida carta, contudo, retornou negativa, conforme certidão de juntada do Aviso de Recebimento (Id. 101124023/101124027), da qual foi determinada a intimação da parte autora para manifestação (Id. 101125270). Nesse ínterim, sobreveio petição do autor (Id. 99972042/99972045/99972046/99972048) informando que a requerida, em razão de agressão física sofrida, encontra-se atualmente internada no Hospital Estadual Jayme dos Santos Neves, nesta Comarca de Serra/ES, aguardando procedimento cirúrgico ortopédico para correção de fratura no 2º e 3º metacarpos, oportunidade em que requer que, uma vez recebida alta relativa ao tratamento ortopédico, seja a requerida imediatamente encaminhada à instituição adequada para tratamento de sua dependência química, tendo sido juntados laudo médico e mídia videográfica demonstrativos da persistência do quadro de vulnerabilidade e do uso de entorpecentes. Em ID 101182081, foi determinada a citação da terceira demandada, a ser cumprida no endereço do nosocômio estadual. Em petição ID 101426056, o autor informou que a terceira demandada já recebeu alta médica e, com isso, indica novo endereço para cumprimento da diligência. Relatados, decido. De início, registro que, até o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.