Processo 5016227-60.2024.8.13.0079
TJMG • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Contagem / 4ª Vara Cível da Comarca de Contagem Avenida Maria da Glória Rocha, 425, Centro, Contagem - MG - CEP: 32010-375 PROCESSO Nº: 5016227-60.2024.8.13.0079 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Auxílio-Acidente (Art. 86)] AUTOR: ELIANDRO RODRIGUES DE OLIVEIRA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.979.036/0001-40 e outros SENTENÇA Vistos. I. RELATÓRIO ELIANDRO RODRIGUES DE OLIVEIRA ajuizou AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), ambos devidamente qualificados nos autos em epígrafe. A parte autora narrou, em sua petição inicial de ID XXX.XXX.XXX-XX, que foi vítima de acidentes de trabalho em dois momentos distintos: o primeiro no ano de 2004, que resultou em patologia no joelho esquerdo, e o segundo em novembro de 2010, decorrente de uma queda sofrida em seu local de serviço. Esclareceu que, em virtude desses eventos, ajuizou anteriormente uma ação para o restabelecimento de auxílio-doença (processo nº 0153792.11.2011.8.13.0079), a qual foi encerrada por meio de acordo judicial homologado. Argumentou que, apesar de ter retornado ao mercado de trabalho, permaneceu com sequelas consolidadas que implicam a redução de sua capacidade laborativa para a atividade que habitualmente exercia, qual seja, a de auxiliar operacional, apresentando limitações funcionais e impedimentos à locomoção que justificariam a concessão do benefício de natureza indenizatória. Diante disso, requereu a procedência total da demanda para condenar a autarquia previdenciária à concessão e implantação do benefício de auxílio-acidente, com termo inicial fixado no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença acidentário (NB 543.632.551-0), além do pagamento das parcelas vencidas e vincendas, devidamente corrigidas e acrescidas de juros moratórios. Atribuiu à causa o valor de R$ 55.577,45 e instruiu a inicial com documentos, destacando-se o histórico de benefícios (IDs XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX) e diversas comunicações de decisão administrativa. A gratuidade da justiça foi deferida no ID XXX.XXX.XXX-XX, ocasião em que se indeferiu o pedido de antecipação de tutela por ausência de prova da atual situação de saúde e determinou-se a realização de perícia médica judicial. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ofereceu contestação no ID XXX.XXX.XXX-XX, sustentando, em síntese, que a parte autora não preenche os requisitos necessários para a percepção do benefício pleiteado. Argumentou que a perícia médica da Previdência Social já havia concluído pela ausência de incapacidade ou de redução da capacidade laborativa e que a prova técnica produzida em juízo corroboraria a tese de capacidade plena para o exercício das atividades laborais habituais. O laudo médico pericial foi juntado no ID XXX.XXX.XXX-XX. O perito oficial diagnosticou o autor como portador de lesão meniscal, ruptura do ligamento cruzado anterior e osteoartrose pós-traumática no joelho direito. Em sua conclusão, o expert afirmou que o periciando apresenta capacidade para sua atividade prévia à época do acidente, ressalvando, contudo, que tal desempenho demanda o acréscimo de esforços suplementares. Intimadas as partes para especificarem outras provas, a parte autora requereu a oitiva do perito, o depoimento pessoal e a oitiva de testemunhas (ID XXX.XXX.XXX-XX), enquanto a parte ré permaneceu inerte. No ID…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.