Processo 5016242-28.2025.4.03.6183

TRF3 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5016242-28.2025.4.03.6183
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
Última publicação
05/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5016242-28.2025.4.03.6183 AUTOR: MARCIO LUCIANO DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: DENIS PEETER QUINELATO - SP202067 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1) RELATÓRIO Márcio Luciano dos Santos ajuizou ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, pleiteando, em síntese: (i) cômputo de tempo especial de 06.03.1997 a 21.05.1997, de 08.12.1998 a 11.04.1999, de 01.11.1999 a 16.05.2000, de 30.10.2001 a 03.05.2002, de 25.10.2002 a 05.05.2003, de 09.11.2003 a 31.03.2004, de 01.04.2004 a 30.04.2005 (Usina São Domingos - Açúcar e Etanol); (ii) a concessão da aposentadoria (NB 42/194.530.965-0, DER 11.07.2019). Requereu AJG. Pesquisa de prevenção negativa. Decisão com deferimento da AJG e intimando a parte autora a delimitar especificamente os períodos controvertidos (Id. 527735140). Emenda à inicial mencionando os liames especiais já reconhecidos pelo INSS e CRPS, bem como aqueles que permaneciam controvertidos (Id. 545213574), listados acima. Determinada a citação (Id. 546667064). Petição da parte autora com juntada de prova pericial emprestada (Id. 548084205). O INSS contestou (Id. 557516780). Representação judicial da parte autora intimada para manifestação acerca da contestação, e, inclusive, para que especifique as provas que pretende produzir, de modo detalhado e fundamentado, sob pena de preclusão. Caso pretenda a produção de prova pericial ambiental, deverá apresentar impressão da tela do Google Maps ou programa similar indicando que a(s) empregadora(s) continua(m) em atividade, inclusive considerando o decidido no Tema 1.124/STJ. Facultou-se à parte autora a juntada de laudo(s) pericial(is) realizado(s) em outra demanda previdenciária, como prova emprestada (Id. 558393266). O autor requereu a procedência dos pedidos, considerando a comprovação de exposição a agentes nocivos por PPP. Apresentou laudos periciais de paradigmas. Subsidiariamente, indicou o endereço da empregadora “se ainda, o MM Juizo entender que deverá ser feita perícia em loco, para complementar as informações constantes no PPP e Laudo Técnico Judicial de paradigma” (Id. 559404330 e anexos). Proferida decisão saneadora com delimitação objetiva das provas referentes a cada um dos períodos controversos. Houve expresso acolhimento tanto dos PPPs apresentados como dos laudos periciais emprestados encartados pela parte autora referentes à Usina São Domingos Açúcar e Álcool. A parte autora apontou que a prova documental era suficiente para julgamento da demanda. Contudo, considerando o requerimento subsidiário de prova pericial e o fato de a escassa verba da AJG não ser destinada a perícias redundantes, a parte autora foi intimada a recolher honorários periciais caso insistisse no requerimento (Id. 575610176). Manifestações do autor asseverando que “autor não pretende a realização da perícia subsidiária por entender que o juízo está satisfeito com as provas ali juntadas” (Id. 577167110), enquanto o INSS reiterou os termos da contestação (Id. 578383495). Os autos vieram conclusos. 2) FUNDAMENTAÇÃO 2.1) PRESCRIÇÃO Embora não vigore a prescrição sobre o fundo de direito, é fato a permissibilidade da prescrição quinquenal sobre as parcelas vencidas, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, conforme parágrafo único do art. 103 da Lei 8.213/91.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados