Processo 5016264-85.2025.8.21.2001

TJRS • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5016264-85.2025.8.21.2001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
2ª Relatoria do 2º Núcleo Especial de Julgamento Cível
Última publicação
01/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Cível Nº 5016264-85.2025.8.21.2001/RS TIPO DE AÇÃO: Cláusulas Abusivas RELATORA : Desembargadora FABIANA AZEVEDO DA CUNHA BARTH APELANTE : SIDNEI TEIXEIRA FLORES (AUTOR) ADVOGADO(A) : PATRICIA CASSOL DE LIMA (OAB RS073874) APELADO : BANCO PAN S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB SP292207) EMENTA DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA AFASTADA. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de revisão de contrato de empréstimo pessoal consignado, mantendo as estipulações pactuadas. O apelante sustenta a abusividade dos juros remuneratórios, a nulidade da capitalização diária por ausência de informação clara sobre a taxa diária aplicada, a descaracterização da mora e a repetição do indébito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há quatro questões em discussão: (i) preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade recursal; (ii) abusividade dos juros remuneratórios contratados em relação à taxa média de mercado; (iii) validade da capitalização diária de juros diante da ausência de informação sobre a taxa diária; (iv) descaracterização da mora e cabimento da repetição do indébito. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade é rejeitada, pois as razões recursais impugnam os fundamentos da decisão recorrida, atendendo ao art. 1.010 do CPC. 2. Os juros remuneratórios são abusivos quando a taxa contratada supera expressivamente a taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil para a mesma modalidade de crédito, sem que a instituição financeira demonstre critérios objetivos de risco que justifiquem a discrepância, configurando desvantagem exagerada ao consumidor nos termos do art. 51, § 1º, III, do CDC. 3. A capitalização diária de juros é inválida quando o contrato não informa a taxa diária aplicada, pois a omissão viola o dever de informação e impede o consumidor de avaliar a extensão do encargo, conforme entendimento do STJ. 4. O reconhecimento da abusividade dos juros remuneratórios e da capitalização de juros descaracteriza a mora, nos termos da Súmula 380 do Superior Tribunal de Justiça e das teses firmadas nos Recursos Especiais n. 1.061.530/RS e n. 1.639.320/SP, sendo devida a repetição simples do indébito, pois a ausência de comprovação de má-fé da instituição financeira afasta a restituição em dobro prevista no artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. IV. DISPOSITIVO: 1. Recurso parcialmente provido. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso de apelação interposto por SIDNEI TEIXEIRA FLORES em face da sentença proferida nos autos da ação revisional de contrato bancário movida contra BANCO PAN S.A. ( evento 34, SENT1 ), nos seguintes termos do dispositivo: Pelo exposto,  JULGO IMPROCEDENTES  os pedidos formulados pela parte autora para manter as estipulações pactuadas no contrato ora analisado. Condeno a parte autora, como sucumbente, a arcar com as custas processuais. Sem honorários em favor da ré, pois revel. Suspensa a exigibilidade à parte autora em tendo havido o deferimento da gratuidade judiciária (...). Em suas razões recursais ( evento 39, APELAÇÃO1 ), alegou a abusividade dos juros remuneratórios contratados, sustentando que superam a taxa média de mercado divulgada pelo…

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