Processo 5016275-58.2025.8.08.0035
TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Des Annibal de Athayde Lima, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5016275-58.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ARLETH LOPES DA SILVA REQUERIDO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogados do(a) REQUERENTE: GETULIO GUSMAO ROCHA - ES11016, PATRICK NASCIMENTO GONCALVES - ES25989 Advogados do(a) REQUERIDO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255, JULIANA BEZERRA ASSIS - ES13851 Sentença (Servindo esta para eventual expedição de carta, mandado e ofício) PROJETO SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Pedido de Tutela Antecipada c/c Repetição de Indébito c/c Danos Morais proposta por ARLETH LOPES DA SILVA em face de FACTA FINANCEIRA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Petição inicial (ID 68408230): Narra que a autora, pessoa idosa e beneficiária do INSS (NB 186.576.560-8), identificou descontos indevidos em seu benefício no valor de R$ 31,72 mensais, referentes ao contrato nº 005615 7774. Sustenta jamais ter comparecido à sede da ré ou assinado qualquer documento, alegando inexistência de relação contratual e possível fraude. Aduz que o empréstimo totaliza R$ 1.066,95 em 84x, com início em 02/2023. Anexou: Extrato Empréstimo Consignado (ID 68408241); Histórico Créditos (ID 68408242). Pleiteia: Declaração de inexistência do débito referente ao contrato nº 005615 7774; Ressarcimento das parcelas em dobro (R$ 1.776,32); Danos morais (R$ 10.000,00); Tutela de urgência para suspensão dos descontos. Decisão (ID 68424343): indeferiu o pedido de tutela de urgência. Contestação (ID 70781220): Preliminares Incompetência do Juízo por necessidade de perícia; Interesse de agir; Inépcia da inicial. No mérito, sustenta a regularidade da contratação digital via App Facta em 24/11/2022, mediante assinatura eletrônica com biometria facial e geolocalização. Afirma que a operação consistiu em Margem Complementar (Refinanciamento), sendo o valor de R$ 2.133,90 utilizado para quitação de dívida anterior, resultando em valor liberado de R$ 0,00 à cliente. Contestação (ID 70781220): Preliminares: Interesse de agir; inépcia; incompetência JEC. No mérito, sustenta a regularidade da contratação digital via App Facta, afirmando que o contrato nº 56157774 foi firmado em 24/11/2022, no valor de R$ 2.277,04, em 84x de R$ 31,72, mediante assinatura eletrônica, biometria facial e geolocalização. Alega crédito em conta da autora e, subsidiariamente, requer compensação do valor que afirma ter liberado. Anexou: CCB (ID 70781221); Log Formalização/Geolocalização (ID 70781222); Quitação de Dívida: R$ 2.277,04 (ID 70781221). Réplica (ID 89748015): Reitera que os registros de IP e geolocalização são unilaterais. Pontua que o réu não comprovou a origem do suposto débito refinanciado nem apresentou comprovante de transferência bancária. Audiência conciliação (ID 82743317).. Audiência de instrução e julgamento (ID 95741752): Colhido depoimento autora, que negou a contratação online e afirmou não possuir instrução tecnológica para uso de aplicativos. Preposta afirma que o montante foi usado para quitar o valor do contrato anterior. PRELIMINARES A ré sustenta a necessidade de perícia…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.