Processo 5016280-41.2026.8.24.0022
TJSC • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016280-41.2026.8.24.0022/SC AUTOR : DEBORA LANA FONSECA ADVOGADO(A) : PATRICIA RAMOS SILVEIRA (OAB SC069892) ADVOGADO(A) : SARAH YASMIN FONSECA (OAB SC050866) DESPACHO/DECISÃO Recebo a emenda à petição inicial. 1 . Considerando a petição de aditamento/emenda à inicial e os documentos acostados, recebo o aditamento, porquanto fundado em fatos supervenientes alegadamente relacionados à mesma relação jurídica deduzida na exordial, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa. 2 . Quanto ao pedido de tutela de urgência, verifico, em análise perfunctória própria desta fase processual, que os novos títulos indicados pela parte autora decorrem, em tese, da mesma relação contratual já submetida à apreciação deste Juízo e cujo exame preliminar ensejou o deferimento da medida liminar anteriormente concedida. 3. Além disso, os documentos apresentados sinalizam a persistência de restrições creditícias em nome da autora e a alegada negativa de crédito comercial, circunstâncias que evidenciam, ao menos neste momento processual, o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 4. Assim, estendo os efeitos da tutela de urgência anteriormente deferida para determinar a sustação dos protestos referentes aos títulos n. 0000829047 (Protocolo 121032), 0000830816 (Protocolo 121033), 0000832772 (Protocolo 121035) e 0000836537 (Protocolo 121043), lavrados perante o 1º Tabelionato de Notas e Protesto de Curitibanos/SC , devendo ser expedido o competente ofício, com urgência. Cumpra-se com urgência.
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