Processo 5016280-45.2024.8.24.0011
TJSC • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 5016280-45.2024.8.24.0011/SC AUTOR : ACQUA TEXTIL LTDA ADVOGADO(A) : BRUNO DE CARVALHO GALIANO (OAB BA023714) RÉU : L.I.S.A - LOGISTICA INTEGRADA SULAMERICANA S.A ADVOGADO(A) : LUIS FERNANDO OLIVEIRA DA SILVA (OAB SC043752) DESPACHO/DECISÃO I. RELATÓRIO Trata-se de ação indenizatória por danos materiais ajuizada por ACQUA TÊXTIL LTDA em face de L.I.S.A – LOGÍSTICA INTEGRADA SULAMERICANA S.A., na qual a autora sustenta que confiou à ré, no exercício de contrato de armazenagem/depósito, mercadorias consistentes em fio 150/96 DNE 100% poliéster cru texturizado, apuradas nas Notas Fiscais nº 000.011.777 e nº 000.011.793, e que, ao solicitar a restituição do saldo, deparou-se com a ausência de 195 (cento e noventa e cinco) caixas, correspondentes a 7.020 kg do produto, cuja devolução não teria sido efetivada. Pretende a condenação da ré ao ressarcimento do valor das mercadorias não restituídas, atribuindo à causa o valor de R$ 65.000,00. Citada, a ré apresentou contestação ( evento 27, CONT1 ), na qual, em síntese, impugna a documentação relativa a notas fiscais do ano de 2021, por reputá-la impertinente; e, no mérito, sustenta que jamais recebeu as 195 caixas em discussão, tendo a mercadoria ingressado em seu armazém já com avarias e em quantidade inferior à declarada; que lavrou Termo de Falta e Avaria (TFA) em 28/02/2023, comunicado por e-mail a autora; que a cláusula 19 da proposta comercial atribui à contratante a responsabilidade pela quantidade e especificação da carga; que, sem posse efetiva do bem, não há guarda nem depósito e, por conseguinte, dever de restituir; e que o ônus da prova do fato constitutivo recai sobre a autora. Requereu a improcedência e a produção de prova documental suplementar, testemunhal e pericial. Sobreveio réplica ( evento 30, RÉPLICA1 ), na qual a autora impugna as alegações defensivas, refuta o efetivo envio/recebimento do TFA por e-mail, invoca a responsabilidade da depositária e o comportamento contraditório da ré (cobrança continuada dos serviços de armazenagem e seguro sobre a mesma mercadoria supostamente faltante), pugnando, ainda, pela inversão do ônus da prova. A ré requereu prova testemunhal, arrolando uma testemunha ( evento 44, PET1 ), e a autora requereu prova pericial e prova testemunhal, arrolando três testemunhas ( evento 45, PERÍCIA1 ). É o relatório. Decido. II. DAS QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES 1. Da impugnação à documentação A ré impugna as notas fiscais relativas ao ano de 2021, ao argumento de que não guardariam pertinência com o objeto da lide, prestando-se apenas a demonstrar a relação comercial entre as partes. A impugnação não comporta acolhimento como questão prévia. Os documentos foram regularmente juntados, submetidos ao contraditório e retratam o histórico da relação negocial mantida entre os litigantes, elemento cuja pertinência e valor probatório serão sopesados por ocasião do julgamento, à luz do conjunto da prova. Rejeito, pois, a impugnação, mantendo os documentos nos autos, sem prejuízo de sua ulterior valoração. 2. Da inaplicabilidade do CDC e da distribuição do ônus da prova A autora pleiteia, na réplica, a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC), invocando sua alegada hipossuficiência técnica frente à ré quanto aos controles internos de armazenagem. A questão reclama exame que ultrapassa a simples aplicação da teoria finalista em sua formulação pura. O Superior Tribunal de Justiça, conquanto adote como regra a teoria…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.