Processo 5016291-61.2024.8.08.0030
TJES • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5016291-61.2024.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO BATISTA CARMANINI Advogado do(a) AUTOR: GIOVANNA BARROSO MARTINS DA SILVA - SP478272 REU: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REU: ANTONIO BRAZ DA SILVA - PE12450 SENTENÇA Vistos, etc. I – RELATÓRIO JOAO BATISTA CARMANINI, devidamente qualificado nos autos, propôs a presente ação de procedimento comum em face de BANCO BRADESCO S.A., igualmente qualificado, objetivando a revisão de cláusulas do contrato de financiamento de veículo firmado entre as partes, o expurgo de encargos tidos por abusivos e a repetição de indébito. Em sua petição inicial, a parte autora alega, em síntese: a) que celebrou com a instituição financeira ré, em 27/07/2021, contrato de financiamento (Cédula de Crédito Bancário nº 5.672.926) para a aquisição do veículo automotor VW Saveiro CS Trendline, ano/modelo 2019/2020, no valor total financiado de R$ 53.699,74, a ser pago em 60 parcelas mensais e sucessivas no valor de R$ 1.262,48; b) que a taxa de juros aplicada pela instituição financeira teria sido de 1,35% ao mês, divergindo da taxa nominal pactuada de 1,18% ao mês, gerando uma parcela devida de R$ 1.207,43 e uma diferença indevida de R$ 55,05 por prestação; c) que houve a cobrança ilegal e abusiva de encargos e tarifas no montante total de R$ 1.992,53, composto pela taxa de registro de contrato (R$ 258,38) e pelo seguro de proteção financeira (R$ 1.734,15), este último configurando nítida venda casada; d) que requer a revisão das cláusulas contratuais para fins de expurgo do montante de R$ 1.992,53, o recálculo do saldo financiado para R$ 51.707,21, a fixação das parcelas em R$ 1.207,43 e a condenação da ré à restituição em dobro dos valores pagos a maior (ou, subsidiariamente, na forma simples), além da sucumbência. Com a inicial vieram procuração, declaração de hipossuficiência, parecer técnico e documentos. Decisão de ID 56649308 deferiu o pedido de assistência judiciária gratuita formulado pela parte autora. A parte ré apresentou contestação ao ID 82608716, alegando, em síntese: a) preliminarmente, a ocorrência de advocacia predatória e litigância de má-fé por parte da patrona do autor, com requerimento de expedição de ofícios aos órgãos de fiscalização; b) preliminarmente, a impugnação ao benefício da gratuidade de justiça concedido à parte requerente; c) preliminarmente, a inépcia da petição inicial por ausência de comprovação do pagamento do valor incontroverso e a carência de ação por falta de interesse de agir (art. 330, §§ 2º e 3º, do CPC); d) preliminarmente, o descabimento do pedido de inversão do ônus da prova; e) no mérito, a licitude e higidez da Cédula de Crédito Bancário nº 5.672.926 e das taxas pactuadas, destacando que a taxa de juros remuneratórios contratada (1,1865% a.m. e 15,205% a.a.) é substancialmente inferior à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil para o período da contratação (julho de 2021); f) no mérito, a legalidade do seguro de proteção financeira/prestamista, contratado voluntariamente mediante proposta de adesão específica e instrumento em apartado, afastando a tese de venda casada; g) no mérito, a validade da despesa de registro de contrato (R$ 258,38), atinente ao repasse do custo de inserção do gravame…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.