Processo 5016292-74.2024.8.21.0033

TJRS • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5016292-74.2024.8.21.0033
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
4ª Relatoria da 1ª Câmara Especial Virtual Cível
Última publicação
18/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Cível Nº 5016292-74.2024.8.21.0033/RS TIPO DE AÇÃO: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo RELATOR : Desembargador UMBERTO GUASPARI SUDBRACK APELANTE : SARA GABRIELA MOLTER BITTENCOURT (AUTOR) ADVOGADO(A) : JUAN DOS SANTOS TEIXEIRA (OAB RS091547) APELADO : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RÉU) ADVOGADO(A) : ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389) EMENTA DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação revisional de contrato de empréstimo pessoal não consignado, mantendo os juros remuneratórios pactuados. A apelante pugna pela limitação dos juros à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil, pela descaracterização da mora, pela devolução dos valores pagos a maior e pela condenação da instituição financeira por litigância de má-fé. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há quatro questões em discussão: (i) a abusividade dos juros remuneratórios pactuados em comparação à taxa média de mercado; (ii) a descaracterização da mora em razão da cobrança de encargos abusivos no período de normalidade contratual; (iii) a possibilidade de compensação e repetição dos valores pagos a maior; (iv) a configuração de litigância de má-fé da instituição financeira. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A taxa de juros remuneratórios pactuada supera expressivamente a taxa média de mercado, divulgada pelo Banco Central do Brasil para a mesma modalidade de crédito na data da contratação, configurando onerosidade excessiva e desvantagem exagerada ao consumidor, nos termos do art. 51, § 1º, III, do CDC. 2. A instituição financeira não apresentou documentação capaz de justificar objetivamente a adoção de encargos tão elevados, nem demonstrou critérios de análise de risco que amparassem a discrepância verificada. 3. O reconhecimento da abusividade dos encargos no período de normalidade contratual impõe a descaracterização da mora, conforme orientação firmada pelo STJ no julgamento do REsp n. 1.061.530/RS, sob o rito dos recursos repetitivos. 4. A compensação dos valores pagos a maior deve operar-se exclusivamente em relação às parcelas vencidas e inadimplidas, sendo vedada quanto às prestações vincendas, nos termos do art. 369 do CC/2002. Caso os cálculos indiquem quitação integral da obrigação, o montante pago a maior deve ser restituído na forma simples, sem aplicação da penalidade prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC, ausente prova inequívoca de má-fé da instituição financeira. 5. Não se configura litigância de má-fé da instituição financeira, inexistindo justificativa para a aplicação da multa prevista no art. 81 do CPC. IV. DISPOSITIVO: 1. Recurso parcialmente provido para: (a) limitar os juros remuneratórios à taxa média de mercado vigente à época da contratação; (b) descaracterizar a mora; (c) admitir a compensação e a repetição simples dos valores eventualmente pagos a maior, corrigidos pelo IPCA desde o desembolso e acrescidos de juros pela taxa SELIC deduzida do IPCA, desde a citação. Mantida a improcedência quanto ao pedido de litigância de má-fé. DECISÃO MONOCRÁTICA 1. Trata-se de apelação  interposta por  SARA GABRIELA MOLTER BITTENCOURT  em face…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados