Processo 5016294-84.2025.8.13.0145

TJMG • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
5016294-84.2025.8.13.0145
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
1º Suplente 4ª TR Grupo Jurisdicional de Juiz de Fora
Última publicação
08/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1º Suplente 4ª TR Grupo Jurisdicional de Juiz de Fora RECURSO Nº: 5016294-84.2025.8.13.0145 PROCESSO ORIGINÁRIO Nº: DATA DE JULGAMENTO: RECORRENTE: BANCO MASTER S/A CPF: 33.923.798/0001-00 RECORRENTE: ALBA REGINA ANDRADE FARIA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RECORRIDO(A): ALBA REGINA ANDRADE FARIA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RECORRIDO(A): BANCO MASTER S/A CPF: 33.923.798/0001-00 RECORRIDO(A): BANCO SANTANDER(BRASIL) S.A. CPF: 90.400.888/0001-42 Processo Nº [CÍVEL] RECURSO INOMINADO CÍVEL 5016294-84.2025.8.13.0145 ACÓRDÃO Vistos etc., os Sr.s Juízes da 4ª Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Juiz de Fora , na conformidade da ata de julgamento, Negaram provimento ao recurso do Banco Master S/A , à unanimidade, nos termos do voto do Juiz relator. 1ª vogal Dra. Sílvia Paiva de Souza Ramos Musse e 2ª vogal Dra. Valeria Possa Dornellas. Deram parcial provimento ao recurso de Alba Regina Andrade Faria, à unanimidade, nos termos do voto do Juiz relator. 1ª vogal Dra. Sílvia Paiva de Souza Ramos Musse e 2ª vogal Dra. Valeria Possa Dornellas. Juiz De Fora , 07 de Maio de 2026 VOTOS Voto Vencedor: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 4ª Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Juiz de Fora RECURSO Nº 5016294-84.2025.8.13.0145 RECURSOS INOMINADOS – AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C RESTITUIÇÃO E DANOS MORAIS – DANO MORAL COMPROVADO – QUANTUM MAJORADO – RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE- SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS – RECURSO NÃO PROVIDO VOTO Vistos etc. Sendo dispensável a apresentação do relatório, como disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95, segue sucinta exposição para contextualização deste recurso. Cuida a espécie de Recursos Inominados interpostos por Banco Master S/A e também por Alba Regina Andrade Faria, qualificações alhures, através de Procuradores legalmente habilitados, em Ação de Rescisão de Contrato c/c Restituição e Danos Morais, movida por Alba Regina Andrade Faria em face de Banco Master S/A e Banco Santander (BRASIL) S.A., ambas devidamente identificadas. A Sentença proferida em Num. 527842818, julgou procedentes os pedidos iniciais, e rescindiu o contrato de antecipação de FGTS; condenou a Autora a restituir o valor de R$8.446,22 (oito mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e vinte e dois centavos); condenou a ré Banco Master S/A a restituir o valor de R$3.926,90 (três mil, novecentos e vinte e seis reais e noventa centavos); e condenou a mesma Requerida a pagar o valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais. Outrossim, julgou improcedente os pedidos em face da demandada Banco Santander (BRASIL) S.A. Recurso Inominado interposto pelo Banco Master S/A, em Num. 527842873, através do qual alegou, preliminarmente, a nulidade da sentença, a incompetência do juizado especial e a ausência de interesse. No mérito, pugnou, em suma, pela reforma da Sentença. A parte Autora, ora Recorrida, apresentou contrarrazões em Num. 527842885. A Recorrente, Alba Regina Andrade Faria, interpôs Recurso Inominado em Num. 527842880, momento que requereu, liminarmente, a suspensão dos descontos em seu benefício, e, no mérito, rogou pela majoração do dano moral. Contrarrazões, em Num. 527842893. Tutela de urgência deferida, em Num. 529216426. É o resumo do necessário. Voto. Conheço dos Recursos Inominados, posto que preenchidos os requisitos de admissibilidade, na forma do artigo 42 da Lei 9.099/95. O Recurso Inominado interposto pelo Banco Master S/A foi devidamente preparado (Num.…

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