Processo 5016306-73.2025.4.04.7003

TRF4 • Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
5016306-73.2025.4.04.7003
Classe
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
2ª Vara Federal de Maringá
Última publicação
28/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5016306-73.2025.4.04.7003/PR EXEQUENTE : ANTONIO CARLOS GASQUES ADVOGADO(A) : DAMIEN RIBEIRO MAIA (OAB CE048385) ADVOGADO(A) : JANNA YARA SILVA BRAGA OLIVEIRA (OAB CE051035) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de cumprimento da sentença proferida na ação nº 0005019-15.1997.4.03.6000 (97.0005019-0), que tramitou na Justiça Federal da Seção Judiciária do Mato Grosso do Sul, vinculada ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, movida pelo Ministério Público Federal contra a União, visando a incorporação do percentual de 28,86% às remunerações de seus servidores, ativos, inativos e pensionistas. A FUNASA apresenta impugnação ao cumprimento de sentença. Inicialmente, apresenta impugnação ao pedido de justiça gratuita formulado pelo exequente. Preliminarmente, alega a ilegitimidade da parte exequente por não ter lotação/exercício no Estado de Mato Grosso do Sul. Alega, ainda, a ilegitimidade ativa do exequente por ter firmado acordo administrativo para recebimento da verba ora discutida, nada mais lhe sendo devido. Alega também a ocorrência da prescrição da pretensão executória. Defende a impossibilidade do uso do protesto para interrupção da prescrição e ausência de demonstração da legitimidade e de impossibilidade da execução pela parte autora dentro do prazo legal. Aduz sobre a afetação ao tema repetitivo 1.033 no STJ e requer a suspensão do feito até o julgamento do referido tema. Pela eventualidade, acaso sejam superados os óbices acima, requer seja reconhecido que todos os valores foram pagos administrativamente, ou sucessivamente, reconhecimento da existência de excesso de execução no importe de R$ 220.006,42, apontando como devido o valor de R$ 13.577,83 atualizado para junho/2025, com incidência de PSS no valor de R$ 197,15 (evento 17). Intimada acerca da impugnação apresentada pela FUNASA, a parte exequente se manifesta pela rejeição da impugnação da FUNASA (evento 22). 2. Decido. 2.1 Da impugnação ao pedido de justiça gratuita Quanto a impugnação ao benefício da justiça gratuita deferido ao exequente (evento 6), anoto que o e. TRF4 fixou a seguinte tese em julgamento de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR 25): " A  gratuidade  da justiça  deve ser concedida aos requerentes pessoas físicas cujos rendimentos mensais não ultrapassem o valor do maior benefício do regime geral de previdência social , sendo prescindível, nessa hipótese, qualquer comprovação adicional de insuficiência de recursos para bancar as despesas do processo, salvo se aos autos aportarem elementos que coloquem em dúvida a alegação de necessidade em face, por exemplo, de nível de vida aparentemente superior, patrimônio elevado ou condição familiar facilitada pela concorrência de rendas de terceiros. Acima desse patamar de rendimentos, a insuficiência não se presume, a concessão deve ser excepcional e dependerá, necessariamente, de prova, justificando-se apenas em face de circunstâncias muito pontuais relacionadas a especiais impedimentos financeiros permanentes do requerente, que não indiquem incapacidade eletiva para as despesas processuais, devendo o magistrado dar preferência, ainda assim, ao parcelamento ou à concessão parcial apenas para determinado ato ou mediante redução percentual." - destaquei (TRF4, INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (CORTE ESPECIAL) Nº 5036075-37.2019.4.04.0000, Corte Especial, Desembargador Federal LEANDRO PAULSEN, POR MAIORIA, JUNTADO AOS AUTOS EM…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF4

O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados